TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
CAPÍTULO 1. NECESSIDADE/DEMANDA A SER ATENDIDA
1.1 Indicação da necessidade
Desenvolver novos aplicativos, ampliar e manter a capacidade de customização e suporte aos aplicativos eleitorais (e-Título, Boletim na Mão, Pardal, Resultados, Mesários, entre outros) e administrativo (JE Pessoas) providos por ambientes multiplataforma (aplicativos móveis: celular, tablet etc.) de responsabilidade da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal Superior Eleitoral.
1.2 Descrição da necessidade
a) Detalhamento da necessidade
a.1) Situações/problemas/dificuldades enfrentadas
As tecnologias digitais estão cada vez mais presentes no dia a dia de todos os brasileiros, podendo ser utilizadas em casa, no trabalho, nas escolas, em shopping, enfim em qualquer lugar desde que exista algum meio de comunicação com a Internet.
Pesquisa recente divulgada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) revelou que o Brasil possui cerca de 364 milhões de dispositivos portáveis em uso (smartphones, tablets e notebooks). As rápidas transformações proporcionadas pelo ambiente digital, mormente pós-pandemia, impõem desafios importantes para todos os setores da economia, refletindo significativamente nas soluções de governo.
O TSE, atento às tendências tecnológicas que são sucesso no mundo, às necessidades da Justiça Eleitoral (JE) e às da sociedade, vem desenvolvendo ao longo desses últimos anos aplicativos (Application – Apps) para uso em dispositivos móveis multiplataforma (celulares, tablets, notebooks etc.) em apoio ao processo eleitoral. Nesse mote, foram disponibilizados a diversos públicos-alvo os seguintes aplicativos :
a) App Mesário - elaborado para auxiliar o mesário antes, durante e após a votação, para que ele possa tirar dúvidas sobre o seu papel e funções em todas as etapas do processo. Nas eleições de 2020, esse App passou a ser utilizado também como plataforma de treinamento, possibilitando que mais de 900.000 mesários pudessem se beneficiar com as diretivas do processo eleitoral e sua aplicação na rotina dos mesários. Em 2024 esse App contou com o uso da plataforma Moodle para o treinamento, mais uma inovação que possibilitou rapidez na atualização dos conteúdos e alcance de mais de 1.000.000 de mesários treinados.
b) App Pardal - permite ao cidadão denunciar irregularidades em campanhas eleitorais.
c) App e-Título – utilizado para obtenção da via digital do título de eleitor. Permite o acesso rápido e fácil às informações do eleitor cadastradas na JE, tais como: número do título de eleitor, situação eleitoral e local de votação, além de permitir o registro da justificativa de ausência nos pleitos e pagamento de multas eleitorais. Há um caminho de evolução previsto para o e-Título com o fornecimento de novos serviços ao eleitor em 2026.
O e-Título é um exemplo da crescente adoção de aplicativos móveis pelos cidadãos, registrando aproximadamente 157 milhões de downloads até as eleições de 2024. Dados históricos mostram que esse App foi baixado no ano de 2023 em 3,4 milhões de dispositivos na plataforma iOS e 10,1 milhões na plataforma Android e, no ano de 2024, mais de 13,6 milhões na plataforma iOS e 28,2 milhões na plataforma Android.
d) App Boletim na Mão - permite leitura da imagem (QRcode) contida no final do boletim impresso pela urna da seção eleitoral, possibilitando ao eleitor obter e visualizar uma cópia digital dos boletins de urna.
e) App Resultados - permite o acompanhamento da totalização das eleições, de maneira simples.
f) App Logus – utilizado para a coleta das informações de execução do Sistema de Testes Exaustivos (STE) das urnas eletrônicas e geração da lista de patrimônios.
g) App JE-Pessoas - utilizado pelos servidores do TSE para acompanhamento da sua vida funcional.
Como visto, os aplicativos móveis já fazem parte de uma cadeia de valor e de facilidades de serviços digitais promovidos pela JE com foco nas eleições, nos cidadãos, nos parceiros e no público interno do TSE. Além disso, em breve, outras demandas surgirão para atender necessidades específicas, como por exemplo a Consulta a Jurisprudência.
Ocorre que, a necessidade de hoje suprida pelo contrato vigente TSE nº 77/2021 (SEI 1883088) e com possibilidade de prorrogação até 17/12/2026 enfrenta problemas relacionados a:
a) Insuficiência de saldo de horas para atendimento aos projetos de desenvolvimento de aplicativos atualmente em andamento, não sendo mais possível aditivos de incremento (4º Termo Aditivo - SEI 2637707);
b) Entregas de produtos com qualidade inadequada, razão pela qual estão sendo aplicadas as devidas sanções (SEI 2024.00.000008040-0);
c) Inconsistências de perfis profissionais previstos no Termo de Referência que não foram úteis para o alcance dos objetivos enquanto outros já tiveram a quantidade de horas contratadas totalmente consumidas ou essas estão abaixo do necessário, mesmo com o aditivo de incremento de 25% realizado pelo 4º Termo Aditivo em dezembro de 2023;
d) Melhoria nos índices de monitoramento e controle;
e) Impossibilidade de atendimento a novos projetos em razão dos fatos descritos nas alíneas anteriores;
f) Necessidade técnica-administrativa da previsão de produtos e serviços serem entregues com todos os testes já incorporados; e
g) Inclusão de novos perfis que atuam em todos os aplicativos visando atender à evolução tecnológica e ofertar maior efetividade no atendimento das demandas.
Por essas razões faz-se necessário uma nova contratação substitutiva para solucionar as inconsistências descritas e atender às demandas crescentes em relação aos aplicativos multiplataforma que dão suporte às eleições brasileiras, bem como aos processos internos do Tribunal.
a.2) Contexto externo
Sob a perspectiva de mudança na legislação, a necessidade que se pretendem atender relacionam-se diretamente com o suporte a sistemas eleitorais e esses vinculam-se ao arcabouço de normas eleitorais vigentes. A cada ciclo eleitoral é publicado um conjunto de regulamentos para normatizar o funcionamento de alguns temas eleitorais, o que exige evoluções funcionais nos aplicativos já existentes. Nesse contexto, essa contratação vem ao encontro da mitigação de riscos dos ajustes técnicos tempestivos decorrentes do dinamismo que se impõem aos sistemas suportados.
Sob a perspectiva de novas tecnologias, observa-se que a evolução das tecnologias de aplicativos móveis pode ser justificada pela crescente demanda por conectividade e necessidade de aumento da segurança dos dados. Os clientes da Justiça Eleitoral - JE, como por exemplo, cidadãos comuns, mesários, eleitores, candidatos e partidos, passaram a exigir aplicativos mais rápidos, intuitivos e integrados a diversas funcionalidades, impulsionando inovações em experiência do usuário (UX), segurança e inteligência artificial, permitindo maior personalização e automação de tarefas.
O aumento do poder de processamento dos dispositivos móveis também viabilizou o desenvolvimento de aplicativos mais complexos e interativos, promovendo um ciclo contínuo de melhorias tecnológicas.
Da mesma forma, como foi observado no contexto legal, essa contratação justifica-se pelo necessário atendimento a evolução dos meios tecnológicos e suporte aos ajustes de processos a eles vinculados.
Sob a perspectiva de jurisprudência dos órgãos de controle, o TSE ajusta-se às deliberações dos órgãos de controle e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesse viés, existe um constante monitoramento das ações, deliberações e projetos que impactam os sistemas eleitorais e o próprio TSE, tais como a revisão da estratégia nacional do poder judiciário, a Resolução nº 615/2025; a Resolução nº 522/2023; a Resolução nº 396/2021; a Resolução nº 383/2021; a Resolução nº 370/2021; e a Resolução nº 363/2021, entre outras.
a.3) Processos anteriores no TSE para atendimento da necessidade
As necessidades, como as ressalvas contidas na alínea “a.1” do item 1.2 deste Estudo, estão sendo atendidas pelo Contrato TSE nº 77/2021 (SEI nº 1883088), processo 2021.00.000011380-8, cujo objeto é a prestação de serviços sob demanda, sem garantia de consumo mínimo, de desenvolvimento, evolução, teste, análise, monitoramento, sustentação e suporte de aplicativos móveis e seus serviços em ambiente multiplataforma [...].
b) Público alvo a ser atendido
a) Unidades do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
b) Tribunais Regionais Eleitorais (TRE);
c) Pessoas e entidades direta e/ou indiretamente envolvidas com o processo eleitoral brasileiro;
d) Programa Brasil Digital desenvolvido pelo Governo Federal; e
e) Cidadãos brasileiros e demais pessoas interessadas.
c) Impactos sobre as atividades do TSE e/ou sobre o público alvo a ser atendido, caso a necessidade apontada não seja sanada
A Justiça Eleitoral desenvolveu e vem mantendo soluções para dispositivos multiplataforma (ver lista descrita na alínea “a.1” do item 1.2 deste Estudo) de modo a garantir a continuidade da prestação de seus serviços à sociedade e aos seus processos internos, além de vislumbrar o atendimento a demandas de Estado (externas) advindas de provimento legal.
Caso a necessidade não seja atendida, poderá haver suspensão ou redução na qualidade dos serviços digitais prestados pelo TSE, configurando-se um retrocesso, com reflexos imediatos e importantes para as soluções técnicas de apoio a este Tribunal, às eleições brasileiras e aos cidadãos.
Além disso, caso o TSE retroceda no uso dessa tecnologia ou mesmo não garanta a sua continuidade e evolução, frustrará a promoção do programa Brasil Digital desenvolvido pelo Governo Federal, conforme Decreto nº 12.198, de 2024. Esse projeto objetiva disponibilizar serviços digitais para facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos e permitir que seus problemas sejam solucionados rapidamente sem a necessidade de locomoção e garantir o acesso rápido às informações, diminuindo custos e aumentando a satisfação e evolução digital da sociedade brasileira.
d) Objetivos estratégicos do TSE com os quais a necessidade está alinhada, assim como, caso convier, demonstrar a aderência com o Plano Diretor de Informática
Este Estudo alinha-se aos seguintes ditames estratégicos:
Do Plano Estratégico do TSE 2022/2026:
a) Objetivo Estratégico 1 (OE1) - Fortalecer a imagem da Justiça Eleitoral perante a sociedade;
b) Objetivo Estratégico 5 (OE5) - Promover a inovação e ampliar a prestação de serviços digitais
c) Objetivo estratégico 8 (OE8) - Garantir o acesso do público interno e externo à informação autêntica e de qualidade; e
d) Objetivo Estratégico 15 (OE15) - Garantir os recursos tecnológicos para a ampliação dos serviços digitais, inovação e segurança de TIC.
Considerando que ainda não há formalização do PDTIC para o próximo biênio (2025-2026), este tópico será atualizado no momento da sua publicação, se ainda procedente.
e) Critérios de sustentabilidade para avaliação da necessidade
A equipe de planejamento da contratação não encontrou referências diretas ou critérios no Guia Nacional de contratações sustentáveis ou no Índice de Governança e Sustentabilidade - iESGo relacionados a regras específicas de sustentabilidade para essa contratação, além daquelas a serem previstas tempestivamente no Termo de Referência, conforme o caso. Entretanto, essa Equipe considerou a possibilidade do aproveitamento de recursos já existentes para o atendimento da necessidade de que importam consideráveis reduções de custos operacionais, descritos a seguir:
No aspecto de reutilização de bens/serviços, temos que é estimada uma redução do atendimento presencial dos usuários de serviços da Justiça Eleitoral, permitindo ao TSE economizar recursos físicos, tais como: consumo de água e de energia por conta de os eleitores não mais terem que comparecer ao cartório e TREs para resolver algum problema, uma vez que poderão se valer dos aplicativos móveis disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
CAPÍTULO 2. DIFERENTES SOLUÇÕES DE MERCADO QUE POSSAM ATENDER À NECESSIDADE
2.1. Foram realizadas pesquisas de mercado para identificar e analisar possíveis alternativas de soluções que possam estar em linha com este Estudo, que apresentem novas metodologias, tecnologias ou inovações e melhor atendam às necessidades da administração, identificando ainda que órgãos públicos a executaram. Para tal, foram realizadas consultas a sítios na internet relativas aos anos de 2024 e 2025 (e.g. Google, portal do software público, PNCP, Portal da Transparência e Compras.gov.br).
2.1.1. O resultado das pesquisas não apontou nenhuma solução que atendesse aos requisitos de novas metodologias, novas tecnologias ou inovações em resposta às demandas deste Estudo. Assim, buscou-se nas mesmas fontes de pesquisas, possíveis modelos de atendimento a demanda em métricas variadas e com objetos similares, avaliando-se suas possibilidades de uso.
2.1.2. A equipe de planejamento da contratação entendeu, por razões técnicas e de notoriedade da prestação desse tipo de serviço, não serem aplicáveis a esse processo a consulta ou diálogo transparente com potenciais contratadas, ou levantamento público de solução de mercado ou o credenciamento.
2.2 1ª Solução
a) Descrição sucinta da solução:
Contratação de prestação de serviços por meio de alocação de profissionais especializados com base em um Catálogo de Serviços e com o pagamento mensurado por Unidade de Serviço Técnico (UST).
b) Indicação resumida dos serviços e materiais que compõem a solução com as respectivas quantidades
Prestação de serviços de sustentação, monitoramento e evolução de aplicativos móveis multiplataforma da Justiça Eleitoral, cujo pagamento é realizado por Unidade de Serviço Técnico (UST) amparado por um Catálogo de Serviços (+ Perfis e Qualificação Profissional + Níveis de Serviços + Ordens de Serviço/Memória de Cálculo + Requisitos de Qualidade dos Entregáveis + Indicadores de Qualidade + Glosas).
b.1) Esse é um modelo em que o contratante estabelece previamente um catálogo de serviços a ser prestado pela contratada e, para cada atividade contida no catálogo, informa qual o perfil profissional indicado para realizar o serviço, o esforço previsto, os produtos a serem entregues, os requisitos de conformidade e qualidade esperados, bem como o valor a ser remunerado pela atividade realizada.
b.2) O catálogo pode incluir fatores de redução ou de ampliação dos esforços e valores conforme a natureza da atividade. É uma métrica já conhecida pelas unidades do TSE.
b.3) Basicamente, a solução é composta de prestação de serviços por meio de alocação de profissionais especializados mediante Ordem de Serviço.
c) Potenciais fornecedores e/ou fabricantes
Internacionais:
Nacionais:
d) Órgãos públicos e/ou entidades que tenham adotado solução similar e análise dos respectivos contratos
Além do TSE, por meio dos contratos: nº 16/2015 (suporte à infraestrutura de TI), nº 17/2015 (sustentação de sistemas de TI), nº 20/2015 (apoio à gestão de TI) e nº 31/2015 (apoio ao controle), temos: ANAC, ANTT, ANVISA, IBGE, Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Ministério da Defesa, Ministério da Economia, Ministério da Educação, Ministério da Saúde e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
e) Justificativa pela inviabilidade da solução:
Após análise de 55 (cinquenta e cinco) contratações públicas federais, o TCU, por meio do Acórdão nº 1508-Plenário, identificou que esse modelo está sujeito a sobrepreço e superfaturamento não podendo ser utilizado, até que o CNJ estabeleça diretivas específicas de utilização na Justiça Eleitoral, o que ainda não ocorreu. Dessa forma justifica-se a inviabilidade dessa solução.
2.3 2ª Solução
a) Descrição sucinta da solução
Contratação com remuneração por alocação de profissionais de TI, com pagamento vinculado a resultados - “Posto de Trabalho”
b) Indicação resumida dos serviços e materiais que compõem a solução com as respectivas quantidades
Contratação de mão de obra (dedicação exclusiva) especializada em graus distintos de experiência (perfis profissionais), distribuída em postos de trabalho para atendimento a variadas áreas de atuação (grupo de demandas) e recebimento de serviços/produtos vinculados a resultados pré-estabelecidos de níveis de serviço e glosa em pagamento conforme o não atingimento desses níveis de serviço. Previsão de alocação de serviços fora da sede da contratante, com reembolso de despesas, e flexibilidade na prestação de serviços em modelo presencial ou teletrabalho/híbrido, conforme demanda estabelecida em ordem de serviço.
Os serviços são descritos não exaustivamente no Termo de Referência como atribuições (conjunto de tarefas e ações) a serem executadas pelo posto de trabalho (categoria) em variados níveis de experiência profissional (perfil), vinculando coerentemente às atribuições com as capacidades de trabalho com um número de postos de trabalho pré-estabelecidos.
c) Potenciais fornecedores e/ou fabricantes
Internacionais:
Nacionais:
d) Órgãos públicos e/ou entidades que tenham adotado solução similar e análise dos respectivos contratos
O TSE conta atualmente com 08 contratos vigentes nesse modelo, a saber: Contrato TSE nº 16/2020, Contrato TSE nº 20/2020, Contrato TSE nº 50/2020, Contrato TSE nº 64/2022, Contrato TSE nº 89/2022, Contrato TSE nº 15/2023, Contrato TSE nº 39/2023 e Contrato TSE nº 31/2023 E ainda estão em fase de contratação atualmente 02 processos (2022.00.000003741-4 e 2022.00.000017250-8).
e) Justificativa pela inviabilidade da solução:
Os aplicativos móveis da Justiça Eleitoral desenvolvidos sob gestão do TSE são:
Eleitorais: Mesário, e-Título, Pardal, Boletim na mão, Resultados e Logos.
Não eleitorais: JE Pessoas
Uma característica comum à maioria dos aplicativos móveis da Justiça Eleitoral é a sazonalidade no volume de demandas de desenvolvimento e sustentação desses sistemas, o que implica dizer que não há atividades diárias a serem executadas mensalmente pelas equipes que atuam na construção e evolução desses aplicativos. Essa situação pode ser confirmada especialmente nos anos não eleitorais, quando não há demandas contínuas por parte das unidades gestoras desses aplicativos, e não havendo demandas a serem desdobradas em atividades diárias, certamente os profissionais alocados por posto de trabalho ficariam ociosos em boa parte do tempo de sua alocação ou teriam que ser dispensados.
Uma contratação por postos de trabalho só se justifica quando há serviços continuados e demanda diária de trabalho de 8h, o que não ocorre com a maioria dos aplicativos móveis do TSE que demandam menos horas de trabalho em anos não eleitorais e mais horas em anos eleitorais. Ou seja, para se utilizar esse modelo de contratação, o TSE teria que construir um modelo flexível com uma certa quantidade de postos fixos, no período não eleitoral, que ainda assim poderiam ter muita ociosidade de demanda, e uma quantidade variável a ser contratada no ano eleitoral e dispensada logo após as eleições.
Além disso, um modelo de postos de trabalho exige contratações de celetistas. Desenvolvedores de aplicativos móveis não são profissionais com alta disponibilidade no mercado, logo, não haveria profissional qualificado e experiente disposto a trabalhar apenas alguns meses e ser desligado após as eleições. Logo, o risco da Contratada não conseguir ocupar esses postos e de o TSE não dispor de seus aplicativos para as eleições é potencializado e torna-se demasiadamente alto.
Ainda que os fatores acima possam ser encarados apenas como desvantagens em relação a outros modelos de contratações e não sejam suficientemente robustos para inviabilizar uma contratação por postos de trabalho, outros elementos podem ser agregados nessa análise. São eles:
1. A necessidade do tribunal exige pelo menos quatro perfis de profissionais especialistas com uma quantidade de horas de trabalho prevista muito reduzida, a saber: Especialista em Desenvolvimento Seguro para Aplicativos móveis; Especialista em Moodle para Aplicativos móveis; Especialista Cloud Computing Aplicativos móveis e Especialista Desenvolvedor de Aplicações móveis com IA. A atuação desses profissionais é essencial, pontual e direcionada para determinadas fases do desenvolvimento, portanto, incompatíveis com um modelo de execução contratual por posto de trabalho.
2. O desenvolvimento de aplicativos móveis exige que um App, antes de entrar em produção, seja testado em todos os aparelhos disponíveis no mercado e nas mais diversas versões de sistemas operacionais. Para realizar toda essa bateria de testes, o TSE teria que, além de contratar os postos de trabalho de testadores, dispor de uma bancada com todos esses equipamentos. Esses testadores (postos de trabalho) teriam que atuar grande parte do seu tempo instalando e desinstalando sistemas operacionais de smartphones, tablets, uma vez que o App necessita ser testado num determinado modelo de aparelho para cada um dos sistemas operacionais disponíveis para aquele modelo. Diferentemente, uma fábrica de desenvolvimento de Apps já possui esse arsenal de equipamentos preparados para os testes. Além disso, a maioria dos órgãos públicos não possui agilidade em seu processo de contratação que consiga adquirir novos equipamentos na medida em que esses são lançados no mercado para compor essa bancada de testes.
Dessa forma, essa equipe entende pela inviabilidade dessa solução.
2.4 3ª Solução
a) Resumo da solução
Prestação de serviços sob demanda, sem garantia de consumo mínimo, utilizando a métrica “homem/hora” (H/H) por perfil profissional e com pagamento vinculado a resultados.
b) Indicação resumida dos serviços e materiais que compõem a solução com as respectivas quantidades
Contratação de serviço pela métrica de demanda em “homem/hora” (utilização de perfis, qualificação profissional, níveis de serviços, ordens de serviço/memória de cálculo, requisitos de qualidade dos entregáveis, indicadores de qualidade e glosas.), conforme quantitativos detalhados no item b.2 dessa solução.
b.1) Nesse modelo de contratação, a métrica utilizada é a “Homem/Hora”, com execução dos serviços por sprints, sem a configuração de posto de serviço, com trabalho normalmente fora das dependências do contratante e executado de forma não exclusiva.
O produto/serviço é definido e demandado pelo contratante e submetido à contratada por meio de uma solicitação de serviços. A contratada, por sua vez, detalha em um plano de trabalho as atividades necessárias e o esforço em horas para cada um dos perfis profissionais envolvidos. O plano de trabalho é avaliado pelo demandante que, se estiver de acordo, estabelece as sprints da entrega e emite a ordem de serviço. Caso contrário, são solicitados ajustes no plano de trabalho.
Observa-se que no custo da hora apresentada pela contratada durante a licitação já deverão estar inseridas todas as despesas com os insumos necessários para a realização da tarefa, incluindo as atividades de testes.
b.2) quantitativos estimados
A metodologia de cálculo dos quantitativos estimados a seguir está descrita na alínea “b” do item 3.2 deste Estudo.
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Tabela 1 - Quantidade por Categoria Profissional |
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Categoria Profissional |
Quantidade de horas |
|
Engenharia de desenvolvimento mobile |
35.737 |
|
Arquitetura de desenvolvimento mobile |
4.105 |
|
Especializada de desenvolvimento mobile |
9.562 |
|
Gerência de desenvolvimento mobile |
9.850 |
|
Deslocamentos |
Quantidade |
|
Estimativa de passagens ida e volta |
16 |
|
Estimativa de diárias |
80 |
|
Estimativa de despesas com despacho de bagagens |
32 |
c) Potenciais fornecedores e/ou fabricantes
Internacionais:
Nacionais:
d) Órgãos públicos e/ou entidades que tenham adotado solução similar e análise dos respectivos contratos
d.1) Além do contrato TSE nº 77/2021 em vigor, temos:
d.1.1) O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais – Contrato nº 1173/2024 (Link)
Análise do contrato:
Objeto: Execução de serviços técnicos de Tecnologia da Informação para desenvolvimento de aplicativo mobile na tecnologia Flutter e webservice, na linguagem de programação PHP utilizando práticas ágeis, bem como a sustentação (sob demanda) [...];
Vigência de 12 meses;
Sem permissão de subcontratação;
Perfis profissionais inclusos: Desenvolvedor mobile, desenvolvedor backend, gerente de projetos, teste de qualidade, teste de segurança e performance e documentador;
Utilização de garantia contratual; e
Custo do grupo 1 (despesas diretas): R$ 60.000,00 (Não há proporcionalidade adequada para atender a necessidade do TSE em virtude das características técnicas do objeto que se restringe a um único aplicativo).
d.1.2) O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins – Contrato nº 17397/2023 (Link)
Análise do contrato:
Objeto: Prestação continuada de serviços técnicos de desenvolvimento, fornecimento de software (aplicativo mobile) e gerenciamento de sistema de cashback para atendimento de necessidade dos profissionais inscritos no CREA/TO [...];
Vigência de 12 meses;
Perfis profissionais: Sem perfis profissionais declarados;
Sem utilização de garantia contratual; e
Custo: R$ 13.900,00 (Não há proporcionalidade adequada para atender a necessidade do TSE em virtude das características técnicas do objeto que se restringe a licença de uso de aplicativo).
e) Serviços e materiais complementares, não contemplados na solução, mas que devem ser objeto de contratação posterior
Está em curso a contratação de uma licença de uso de solução de segurança de aplicativos móveis, Processo nº 2023.00.000002765-1. Ainda que não tenha relação direta com a contratação em curso, a solução de segurança deve ser aplicada nos produtos desenvolvidos e mantidos pela contratada originada desta contratação.
f) Requisitos de tecnologia da informação presentes na solução
O desenvolvimento para aplicativos móveis deve atender aos sistemas operacionais relacionados às plataformas mobile Android: Samsung, Motorola, Xiaomi, LG e Asus, Oppo, e plataforma IOS Apple, devendo atender o ciclo completo de desenvolvimento considerando a abrangência mínima acima estabelecida (não excluindo Tablets e TVs que serão mais bem especificados no TR).
A contratada deverá prover os serviços junto às lojas de aplicativos a fim de atender necessidades específicas desta contratação, como por exemplo, o fornecimento exclusivo a um público específico.
g) Custos estimados para fins de análise comparativa
Os custo estimado para 24 meses é de R$ 13.495.203,15, conforme tabela 2.
Os custos estimados são derivados de dois fatores principais: Quantitativo de horas e valor da hora.
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Tabela 2 - Custo Estimado |
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Categoria Profissional |
Quantidade de horas) |
Valor estimado da hora |
Valor estimado total |
|
Engenharia de desenvolvimento mobile |
35.373 |
223,88 |
7.919.307,24 |
|
Arquitetura de desenvolvimento mobile |
4.105 |
286,07 |
1.174.317,35 |
|
Especializada de desenvolvimento mobile |
9.562 |
246,48 |
2.356.841,76 |
|
Gerência de desenvolvimento mobile |
9.850 |
200,80 |
1.977.880,00 |
|
Total estimado das categorias profissionais |
13.428.346,35 |
||
|
Custo de passagens (bagagens entra no custo estimado da passagem) - 16 trechos de ida e volta |
32.000,00 |
||
|
Custo estimado de diárias - 80 diárias |
34.856,80 |
||
|
Valor estimado total |
13.495.203,15 |
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h) Vantagens e desvantagens
h.1) Vantagens:
Atendimento flexível das demandas considerando-se a sazonalidade de períodos eleitorais e não eleitorais, bem como o atendimento tempestivo a mudanças regulamentares;
Flexibilidade também na utilização de perfis profissionais, podendo-se montar equipes multidisciplinares para vários projetos independentemente de quantidades de profissionais;
Utilização da maioria dos processos de fiscalização já em uso;
Atendimento ao ciclo completo de desenvolvimento de App compatíveis às experiências dos servidores do TSE;
Recebimento de produtos e serviços com garantia e previamente testados;
Recebimento de produtos e serviços associados necessariamente à controles de qualidade e requisitos pré-definidos em ordem de serviço com aplicação imediata de glosas nos casos de descumprimentos;
Apresentação prévia do esforço e do cálculo dos custos para cada demanda; e
Acompanhamento de saldo contratual e curva de uso mais efetivo.
h.2) Desvantagens:
Possível perda de curva de aprendizagem e efetividade na prestação dos serviços em virtude da não exclusividade de profissionais;
Aumento do processo de documentação na fiscalização contratual em virtude da utilização do modelo de Solicitação e Planejamento de Serviços.
2.5 Resumo comparativo das soluções
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Tabela 3 - Quadro Resumo Comparativo das Soluções |
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Solução |
Descrição |
Unidade de medida |
Quantidades |
Custo estimado |
Comentários |
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1ª |
Contratação pela métrica UST |
UST |
N/A |
N/A |
Solução considerada inviável, conforme "justificativa pela inviabilidade da solução" inserida como alínea "e" da solução. |
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2ª |
Contratação com remuneração por alocação de profissionais de TI, com pagamento vinculado a resultados - “Posto de Trabalho” |
Posto de trabalho |
N/A |
N/A |
Solução considerada inviável "justificativa pela inviabilidade da solução" inserida como alínea "e" da solução. |
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3ª |
Prestação de serviços sob demanda, sem garantia de consumo mínimo, utilizando a métrica “homem/hora” (H/H) por perfil profissional e com pagamento vinculado a resultados |
Horas |
Conforme Tabela 2 |
R$ 13.495.203,15 |
*** |
CAPÍTULO 3. A SOLUÇÃO ESCOLHIDA
3.1. Os motivos ou as justificativas técnicas e econômicas para a escolha da solução, destacando o que a faz mais vantajosa entre todas as soluções identificadas
Considerando-se o completo atendimento às necessidades apontadas neste Estudo incluindo-se a resolução dos problemas descritos, a solução escolhida foi a 3ª Solução - Prestação de serviços sob demanda, sem garantia de consumo mínimo, utilizando a métrica “homem/hora” (H/H) por perfil profissional e com pagamento vinculado a resultados, cujos motivos e justificativas descreve-se a seguir:
3.1.1. Benefícios diretos e indiretos pretendidos com a solução - Aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.
3.1.1.1. Benefícios diretos:
3.1.1.2. Benefícios indiretos:
3.2 Detalhamento da solução
a) Características básicas do serviço e/ou do material a ser contratado
A contratação caracteriza-se por:
b) Quantidades e as respectivas unidades de medida/fornecimento, com as devidas justificativas, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte
b.1) As quantidades a serem contratadas são:
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Tabela 4 - Quantidades Estimadas |
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Categoria Profissional |
Quantidade de horas |
Valor da hora |
Valor total
|
|
Engenharia de desenvolvimento mobile |
35.373 |
223,88 |
7.919.307,24 |
|
Arquitetura de desenvolvimento mobile |
4.105 |
286,07 |
1.174.317,35 |
|
Especializada de desenvolvimento mobile |
9.562 |
246,48 |
2.356.841,76 |
|
Gerência de desenvolvimento mobile |
9.850 |
200,80 |
1.977.880,00 |
|
Deslocamento |
Quantidade |
Valor |
Valor total |
|
Reembolso de passagens |
16 |
2.000,00 |
32.000,00 |
|
Reembolso de diárias |
80 |
435.71 |
34.856,80 |
|
Reembolso de bagagens |
32 |
Embutido no valor estimado da passagem |
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b.2) A partir do 4º Termo Aditivo, firmado em 27 de novembro de 2023, do Contrato anterior (SEI nº 2637707), a volumetria contratada e posteriormente executada em 2024 foi:
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Tabela 5 - Quantidades Contratadas e Executadas em 2024 |
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|
Item |
Descrição |
Quantidade Homem/Hora contratada para 24 meses |
Quantidade Homem/Hora executada em 2024 |
|
|
1 |
Perfil profissional 2 - Engenheiro de Aplicativo (Front-end) Pleno ou superior |
12.750 |
10.915 |
|
|
2 |
Perfil profissional 3 - Engenheiro Desenvolvedor Full Stack Master ou superior |
1.525 |
176 |
|
|
3 |
Perfil profissional 1 - Arquiteto de Informação Pleno ou superior |
2.925 |
299 |
|
|
4 |
Perfil profissional 7 - Engenheiro Desenvolvedor Back-end Pleno ou superior |
7.900 |
1.944 |
|
|
5 |
Perfil profissional 5 - Engenheiro de Testes Pleno ou superior/Qualidade Mobile Pleno ou superior |
6.475 |
6.367 |
|
|
6 |
Perfil profissional 4 - Engenheiro Cloud Computing Master ou superior |
2.450 |
0 |
|
|
7 |
Perfil profissional 6 - Analista/Especialista em APM (Application Performance Monitoring) Pleno ou superior |
1.650 |
0 |
|
|
8 |
Perfil profissional 8 – Gerente Técnico Und. |
4.925 |
3.433 |
|
|
Total |
40.600 |
23.139 |
||
b.2.1) Como pode ser observado, ainda que o contrato anterior fosse de 24 meses, em 12 meses do ano eleitoral de 2024 praticamente foram consumidas todas as horas de três perfis profissionais: Engenheiro de Aplicativo (Front-end) Pleno ou superior, Engenheiro de Testes Pleno ou superior/Qualidade Mobile Pleno ou superior e Gerente Técnico Und, enquanto outros não tiveram consumo, demonstrando que a depender das demandas determinados perfis tendem a ser bem mais utilizados do que outros.
b.2.2) Para fins de entendimento do consumo anual, a tabela a seguir demonstra as horas executadas no Contrato anterior, por ano, foram:
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Tabela 6 - Quantidades de Horas Executadas por ano |
|
|
Ano |
Total de Horas consumidas |
|
Contratado com aditivo de 25% |
40.600 |
|
Executado em 2022 |
14.910 |
|
Executado em 2023 |
11.759 |
|
Executado em 2024 |
23.139 |
|
Executado em 2025 até julho |
5.309 |
b.2.2.1) Ainda que a demanda do TSE por aprimoramentos e agregação de serviços nos aplicativos móveis tenha ampliado, como pode ser observado no comparativo de consumo de horas entre o ano de 2022 e o ano de 2024 (anos eleitorais), observa-se uma redução no consumo em 2025 quando comparado com o ano de 2023 (anos não eleitorais). Ocorre que o reduzido consumo de horas no ano de 2025 se dá em razão dos principais perfis profissionais já não possuírem saldo de horas contratadas, já aditivadas em 25%, uma vez que essas foram consumidas em 2024. Essa falta de saldo gera acúmulo de demandas a deveriam ser atendidas em 2025 e pressiona a execução da nova contratação em 2026.
b.3) Justificando a quantidade a ser contratada de horas por perfil profissional:
A quantidade de horas foi estimada com base na execução do contrato anterior, adequada a novas demandas de segurança da informação, de inteligência artificial, de uso de nuvem computacional, pressão de demandas acumuladas conforme descrito no item b.2.2.1, entre outras. O quadro a seguir demonstra a expectativa de consumo de horas por perfil profissional, por aplicativo e por ciclo eleitoral, acrescido de possíveis novas demandas. Ainda que a contratação seja pela categoria profissional, para fins de justificativa da quantidade apresentaremos as horas por perfil profissional, consolidados na categoria.
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Tabela 7 - Estimativa de horas por aplicativo/perfil profissional |
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|
Perfil/Aplicativo |
e-Título |
Boletim na Mão |
Mesário |
Resultados |
Pardal |
Logus |
Aceitus |
JE-Pessoas |
Novas demandas |
Total de horas |
|
Engenharia de desenvolvimento mobile |
14.350 |
1.423 |
8.301 |
2.871 |
1.536 |
353 |
833 |
812 |
4.894 |
35.373 |
|
Engenheiro de Aplicativos móveis (Front-end) |
14.350 |
1.423 |
4.269 |
711 |
812 |
353 |
353 |
396 |
2.833 |
25.500 |
|
Engenheiro Desenvolvedor Full Stack para Aplicativos móveis |
0 |
0 |
0 |
1.080 |
0 |
0 |
0 |
0 |
324 |
1.404 |
|
Engenheiro Desenvolvedor Back-end Aplicativos móveis |
0 |
0 |
4.032 |
0 |
724 |
0 |
480 |
416 |
1.413 |
7.065 |
|
Analista de requisito para Aplicativos móveis |
0 |
0 |
0 |
1.080 |
0 |
0 |
0 |
0 |
324 |
1.404 |
|
Arquitetura de desenvolvimento mobile |
1.612 |
168 |
236 |
454 |
233 |
400 |
250 |
250 |
512 |
4.115 |
|
Arquiteto de Informação Aplicativos móveis |
1.512 |
168 |
168 |
454 |
223 |
400 |
250 |
250 |
428 |
3.853 |
|
Arquiteto de Soluções Móveis |
100 |
0 |
68 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
84 |
252 |
|
Especializada de desenvolvimento mobile |
2.336 |
700 |
4.508 |
800 |
400 |
0 |
0 |
0 |
818 |
9.562 |
|
Especialista em Desenvolvimento Seguro para Aplicativos móveis |
168 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
50 |
218 |
|
Especialista em Moodle para Aplicativos móveis |
0 |
0 |
3.840 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
200 |
4.040 |
|
Especialista Cloud Computing Aplicativos móveis |
168 |
0 |
168 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
168 |
504 |
|
Especialista Desenvolvedor de Aplicações móveis com IA |
2.000 |
700 |
500 |
800 |
400 |
0 |
0 |
0 |
400 |
4.800 |
|
Gerência de desenvolvimento mobile |
3.086 |
0 |
3.086 |
631 |
741 |
306 |
306 |
462 |
1.232 |
9.850 |
|
Gerente Técnico |
3.086 |
0 |
3.086 |
631 |
741 |
306 |
306 |
462 |
1.232 |
9.850 |
b.3.1) Os quantitativos estimados, declarados nos projetos da tabela acima, decorrem das seguintes macros demandas:
b.3.1.1) Projeto e-Título
Esforço em horas estimadas para:
b.3.1.2) Projeto Resultados
Esforço em horas estimadas para:
b.3.1.3) Projeto Pardal
Esforço em horas estimadas para:
b.3.1.4) Projeto Mesário
Esforço em horas estimadas para:
b.3.1.5) Projeto Logus
Esforço em horas estimadas para:
b.3.1.6) Projeto Aceitus
Esforço em horas estimadas para:
b.3.1.7) Projeto Boletim na Mão
Esforço em horas estimadas para:
b.3.1.8) Projeto JE-Pessoas (Antigo Atena)
Esforço em horas estimadas para:
b.3.1.9) Novas demandas de projetos
Esforço em horas estimadas para atender a novas demandas estratégicas da Administração do TSE na plataforma mobile para os próximos 2 (dois) anos:
b.4) Justificando o acréscimo de 20% aplicado neste ETP para fins de estabelecer o valor projetado da hora dos perfis de desenvolvimento para a remuneração das atividades de testes
No contrato anterior identificou-se um esforço descomunal das equipes de fiscalização do contrato para controlar as garantias de qualidade decorrentes de erros verificados nos aplicativos, ou seja, para cada versão entregue, as equipes de teste do TSE faziam as verificações e identificavam erros que deveriam ser corrigidos pela empresa contratada sem custo para o TSE. Entretanto, paralelamente, em decorrência dos prazos eleitorais, outras ordens de serviços eram abertas e a próxima versão do aplicativo móvel deveria vir com erros anteriores corrigidos, sem ônus e com as novas implementações. Se surgissem novos erros, a equipe do TSE teria que saber se era anterior à versão entregue ou decorrente das novas implementações. Todo esse ciclo, adicionado de prazos estreitos para as entregas, levou a equipe de planejamento a retirar da próxima contratação as atividades de testes, ficando essas a serem remuneradas de forma agregada às horas de desenvolvimento. Ou seja, todo produto desenvolvido deve ser entregue testado ao TSE.
A projeção do acréscimo de custo da hora dos perfis de desenvolvimento, para fins de compor custos da contratação, foi feita com base no histórico do último ciclo eleitoral, ou seja, 20%, conforme Tabela 8. Para fins de composição de sua proposta comercial, a licitante poderá aplicar o percentual que julgar adequado à boa prestação dos serviços.
Dessa forma, espera-se que a contratada melhore a qualidade dos produtos desenvolvidos, pois se os custos de testes extrapolarem o percentual por ela projetado essa terá que arcar com a diferença. Caso execute as atividades de desenvolvimento com profissionais mais capacitados poderá reduzir a taxa de erros e ampliar sua margem de lucro.
Da parte do TSE, as equipes de fiscalização ficam sem a obrigação de controlar a data de cada ocorrência de erro, bastando, analisar os documentos comprobatórios da realização das atividades de testes, realizar testes internos e a cada erro encontrado, fazer os apontamentos para fins de glosa no faturamento e reter o fechamento da OS até a entrega ser realizada com qualidade esperada.
Com isso, espera-se uma melhor governança do contrato, com a contratada não inserindo nas Ordens de Serviços mais horas de testes em razão da necessidade de testar e retestar os produtos antes de encaminhá-los ao TSE, muitas dessas horas resultantes da baixa qualidade dos códigos por ela desenvolvidos e a fiscalização do TSE, bem como as equipes internas de testes menos oneradas de controles e tarefas.
As simulações foram feitas com base nas Ordens de Serviços abertas em 2023 e 2024. Foram feitas simulações considerando a quantidade de horas de teste em relação a quantidade total de horas consumidas, considerando o valor de horas de teste em relação ao valor total das OS executadas, considerando ou não as atividades de gerência e constatou-se que o percentual mais adequado é o de valor de 20% a ser acrescido no valor das horas dos perfis de desenvolvimento (excluídas as horas da categoria Gerência de Desenvolvimento Mobile). Se fossem incluídas as horas de gerência, não seria coerente, uma vez que as atividades da categoria de gerência não ensejam testes. Dessa forma, a tabela a seguir detalha o histórico dos cálculos para a opção selecionada.
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Tabela 8 - Percentual do valor da OS para atividades de teste, para OS que ensejaram testes e debitadas as horas da Gerência |
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|
Aplicativo |
Percentual médio de teste baseado no valor da OS |
|
Atena |
17,86 |
|
e-Título |
22,48 |
|
Boletim na mão |
22,05 |
|
Mesário |
22,85 |
|
Pardal |
15,74 |
|
Resultados |
19,54 |
|
Média final |
20,08 |
Cabe acrescentar que conforme consta do Roteiro de Contagem de Pontos de Função e Estimativas publicado pelo Serpro - Roteiro Serpro - o SISP considera que taxa de esforço para a fase de testes de um projeto de desenvolvimento de um, sistema tradicional é de 15% (quinze por cento). Considerando que testes de aplicativos móveis costumam ser mais onerosos, em razão da multiplicidade de equipamentos (smartphones, tablets de diversas marcas), o histórico de 20% do contrato do TSE está razoável.
|
Tabela 9 - Distribuição de Esforço de Projeto - Roteiro SISP |
|
|
Fases do Processo de Desenvolvimento |
Percentual de Esforço |
|
Engenharia de Requisitos |
25% |
|
Design, Arquitetura |
10% |
|
Implementação |
40% |
|
Testes |
15% |
|
Homologação |
5% |
|
Implantação |
5% |
c) Garantia Técnica/Assistência Técnica/ Suporte Técnico
A Contratada deverá prestar garantia técnica dos serviços executados e dos produtos entregues por ela durante toda a vigência do contrato, incluindo suas prorrogações.
A garantia técnica deverá corrigir todos e quaisquer defeitos nos produtos entregues ou nos serviços prestados pela Contratada (desenvolvidos ou mantidos) que compreendem, dentre outros: os erros e falhas de App, funcionais ou não funcionais, causados por ações ou omissões da Contratada; as imperfeições percebidas; a ausência de artefatos ou de documentação obrigatória; e qualquer outra ocorrência que impeça o funcionamento normal dos serviços contratados ou que não se apresente dentro dos padrões e níveis de qualidade predefinidos.
As documentações vinculadas às entregas de serviços também estarão cobertas pela garantia técnica.
Durante a vigência contratual, a manutenção corretiva de serviços cuja responsabilidade não possa ser imputada comprovadamente à Contratada será, a critério do Contratante, objeto de OS e terá seu pagamento definido em plano de trabalho.
Independentemente da conformidade descrita acima, a Contratada deverá garantir a qualidade técnica de cada serviço ou produto fornecido por ela, estando obrigada a reparar e melhorar aquele que apresentar inconsistência total ou parcial no decorrer de sua utilização durante a vigência contratual.
Os serviços em garantia técnica executados pela Contratada em atividade total ou parcialmente rejeitadas, não afastam a aplicação de penalidades e de outras sanções previstas, conforme o caso.
Os serviços em garantia técnica deverão, durante todo o período de execução contratual, ser registrados em sistema informatizado, cabendo à Contratada a obrigação de manter base histórica dos dados sobre a execução dos referidos serviços.
Em nenhuma hipótese, será objeto de faturamento serviço executado a partir de acionamento de garantia técnica; esses serviços devem ser efetuados sem qualquer ônus para o Contratante, seja financeiro ou de atraso na prestação de outro(s) serviço(s).
Durante a execução da garantia técnica, todas as despesas com a equipe necessárias para o atendimento de garantia serão custeadas pela Contratada, sem ônus para o Contratante.
d) Normas Legais exclusivas
e) Normas Técnicas aplicáveis
f) Experiência profissional e formação da equipe técnica de execução do contrato
As horas demandadas para a contratação deverão ser executadas por profissionais especializados cujos perfis estão descritos a seguir:
O perfil profissional é o título de um conjunto de requisitos de competências, de experiências, de nível educacional, de atribuições básicas e de habilidades estabelecidos para garantir que um profissional alocado possa executar os serviços com a efetividade esperada pelo TSE.
Os requisitos obrigatórios da qualificação dos perfis deverão ser comprovados com base nos documentos abaixo, conforme o caso:
Quando da construção do TR, a equipe de planejamento poderá incluir a necessidade de certificações específicas para os profissionais ou a empresa.
A exigência de experiência profissional superior a 6 meses se justifica pela criticidade dos aplicativos móveis desenvolvidos. O e-Titulo, por exemplo, manipula dados biométricos e biográficos de mais de 50 milhões de cidadãos brasileiros. Erros na divulgação de resultados em eleições oficiais podem colocar em risco a democracia nacional. O aplicativo Mesários é responsável por interagir e capacitar mais de 2 milhões de mesários. O aplicativo Logus apoia na gestão do parque de urnas eletrônicas, que possui mais de 500 mil equipamentos. Dessa forma, uma equipe com pouca maturidade atuando nas implementações dos aplicativos potencializa os riscos de erros, falhas, vulnerabilidades e, consequentemente, no cumprimento das atividades do TSE e na exposição da Justiça Eleitoral frente à sociedade.
A seguir são definidos os requisitos mínimos obrigatórios para cada um dos perfis profissionais das categorias profissionais a serem alocados na execução contratual:
Categoria Profissional: Engenharia de desenvolvimento de mobile
Perfil Profissional:
f.1) Engenheiro de aplicativo móveis (Front-end)
f.1.1) Descrição do perfil: Profissional responsável pela construção de aplicativos mobile interativos, funcionais e atraentes de acordo com os requisitos definidos.
f.1.2) Formação acadêmica: Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas.
f.1.3) Experiência profissional: Comprovar a atuação, por um mínimo de 4 (quatro) anos de experiência em TI e 2 (dois) anos de experiência mínima especializada atuando como engenheiro de software em projetos de desenvolvimento de aplicativos móveis.
f.1.4) Atribuições mínimas: Será responsável pela construção (programação) da aplicação, ele deverá ser orientado pelas definições de requisitos, interface com usuário e seguir as definições de arquitetura de sistemas. Manter os códigos-fonte de acordo com os requisitos da aplicação; desenvolver o design gráfico da aplicação; colaborar com desenvolvedores back-end e web designers para melhorar a usabilidade; garantir a qualidade do código-fonte; construir testes unitários; manter o controle sobre as manutenções em código-fonte; criar protótipos de qualidade; ajudar desenvolvedores back-end com a codificação e o diagnóstico de falhas; assegurar padrões gráficos de alta qualidade e consistência da marca; conhecer tecnologias emergentes, IONIC, PWA, REACT; realizar o deploy da aplicação. Conhecimento de Dex-protector.
f.1.5) Requisitos adicionais desejáveis (não obrigatório): Experiência prática com linguagens de marcação (“markup”). Familiaridade com testes e depurações de navegadores, profundo conhecimento de todo o processo de desenvolvimento web (projeto, desenvolvimento e implantação), compreensão de estética de layouts, conhecimento de princípios de SEO, capacidade para desempenhar bem em um ambiente dinâmico, excelentes habilidades analíticas e de multitarefas.
Perfil Profissional:
f.2) Engenheiro desenvolvedor Full Stack para aplicativos móveis
f.2.1) Descrição do perfil: Profissional responsável por analisar, compreender e operar todas as camadas do desenvolvimento de um projeto de aplicativos multiplataforma mobile escalável e de altíssima demanda, desde a colaboração no desenho de servidores internos e processo associados (banco de dados, serviços complementares, segurança etc.), até interface de comunicação com o usuário final (plataforma completa - Back-end/Front-end) em dispositivos mobile nas tecnologias elencadas neste Estudo.
f.2.2) Formação acadêmica: Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação e curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas.
f.2.3) Experiência profissional: Comprovar a atuação, por um mínimo de 5 (cinco) anos de Experiência em TI e 3 (três) anos de experiência mínima especializada como engenheiro de desenvolvimento full stack (ou similar) de aplicativos multiplataforma mobile nas tecnologias estabelecidas por este Estudo; comprovar participação em projetos de desenvolvimento ou suporte de aplicativos multiplataformas mobile com grandes volumes de acessos diários (acima de 800 mil acessos simultâneos);
f.2.4) Atribuições mínimas: Trabalhar com equipes de desenvolvimento e gerentes de produto para idealizar soluções de aplicativos; projetar arquiteturas do lado cliente e do lado servidor; criar o front-end de aplicativos por meio de design visual atraente; apoiar no desenho, no desenvolvimento e no gerenciamento de bancos de dados de suporte a aplicativos multiplataforma mobile com alta demanda de acesso; escrever APIs eficazes; testar aplicativos para assegurar capacidade de resposta e eficiência; diagnosticar, depurar e atualizar aplicativos; criar definições de segurança e proteção de dados; criar recursos e aplicativos com design voltado a dispositivos móveis; redigir documentação técnica; e trabalhar com cientistas e analistas de dados para aprimorar os aplicativos, entre outras atribuições.
f.2.5) Requisitos adicionais desejáveis (não obrigatório): Familiaridade com os conjuntos de tecnologia (“tech stacks”) mais comuns; conhecimento de múltiplas linguagens back-end (Java, Spring boot, Python etc.) e estruturas JAVA SCRIP - "Angular", "REACT", "NODE.JS" etc. Atuação no desenho de soluções de banco de dados e configuração de servidores de aplicação. Experiência em banco de dados não relacionais como Redis, MongoDB, Oracle NoSQL. Experiência em ferramentas de stream e transferência de dados como Apache Kafka, Oracle Data Integrator. Experiência em métodos de desenvolvimento seguro e criptografia de dados.
Perfil Profissional:
f.3) Engenheiro desenvolvedor Back-end de aplicativos móveis
f.3.1) Descrição do perfil: Profissional responsável por desenvolver a camada de back-end de um projeto de aplicativos multiplataforma mobile escalável e de altíssima demanda, nas tecnologias elencadas neste Estudo.
f.3.2) Formação acadêmica: Graduação em nível superior na área de Tecnologia da Informação e curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas.
f.3.3) Experiência profissional: Comprovar a atuação, por um mínimo de 4 (quatro) anos de experiência em TI e 2 (dois) anos de experiência mínima especializada como desenvolvedor back-end (ou similar) de aplicativos multiplataforma mobile nas tecnologias estabelecidas por este Estudo; comprovar participação em projetos de desenvolvimento ou suporte de aplicativos multiplataformas mobile com grandes volumes de acessos diários (acima de 800 mil acessos simultâneos); experiência em desenvolvimento de soluções escaláveis horizontalmente com conceitos tecnológicos para esse fim.
f.3.4) Atribuições mínimas: Trabalhar com equipes de desenvolvimento e gerentes de produto para desenvolver soluções de aplicativos; apoiar no desenvolvimento de bancos de dados de suporte a aplicativos multiplataforma mobile com alta demanda de acesso; escrever APIs eficazes; testar aplicativos para assegurar capacidade de resposta e eficiência; diagnosticar, depurar e atualizar aplicativos; redigir documentação técnica; e trabalhar com cientistas e analistas de dados para aprimorar os aplicativos, entre outras atribuições.
f.3.5) Requisitos adicionais desejáveis (não obrigatório): Familiaridade com os conjuntos de tecnologia (“tech stacks”) mais comuns; Conhecimento em Banco de dados não relacionais como Redis, MongoDB, Oracle NoSQL. Conhecimento de múltiplas linguagens back-end (Java, Python etc.) e estruturas JAVA SCRIP - "Angular", "REACT", "NODE.JS" etc. Conhecimento de ferramentas de stream e transferência de dados como Apache Kafka, Oracle Data Integrator; conhecimento de métodos de desenvolvimento seguro e criptografia de dados.
Perfil Profissional:
f.4) Analista de requisitos para aplicativos móveis
f.4.1) Descrição do perfil: Profissional responsável pelo levantamento, análise e especificação dos requisitos junto aos clientes e usuários, e comunicação à equipe de desenvolvimento do produto.
f.4.2) Formação acadêmica: Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, Engenharia da Computação, Ciência da Computação ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Informática ou correlato de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas.
f.4.3) Experiência profissional: Comprovar a atuação, por um mínimo de 4 (quatro) anos de experiência em TI e 2 (dois) anos de experiência mínima especializada atuando como analista de requisitos.
f.4.4) Atribuições mínimas: Identificar, reunir e documentar as necessidades e expectativas dos clientes, usuário e donos de produto, examinar, analisar e detalhar os requisitos coletados, elaborar documentos formais que descrevam os requisitos funcionais e não funcionais, servir como ponte entre as partes interessadas para garantir alinhamento e entendimento mútuo.
f.4.5) Requisitos adicionais desejáveis (não obrigatório): Experiência profissional como Modelagem de dados relacional; conhecimento em desenvolvimento de aplicativo móvel, conhecimento em modelagem de processo de negócio, conhecimento em técnicas de usabilidade de software e experiência do usuário.
Categoria Profissional: Arquitetura de desenvolvimento de mobile
Perfil Profissional:
f.5) Arquiteto em soluções móveis
f.5.1) Descrição do perfil: Profissional responsável pelo desenho das soluções técnicas dos aplicativos móveis, considerando escalabilidade, usabilidade e integração com serviços de backend e infraestrutura em nuvem. Atua como referência técnica para alinhar as necessidades do negócio às melhores práticas de desenvolvimento no frontend.
f.5.2) Formação acadêmica: Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, desenho industrial, design, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Arquitetura da Informação ou correlato de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas.
f.5.3) Experiência profissional: Comprovar a atuação, por um mínimo de 4 (quatro) anos de experiência em TI e 2 (dois) anos de experiência mínima especializada como arquiteto de software ou arquiteto de soluções em projetos de aplicativos móveis multiplataforma, incluindo a definição de padrões de arquitetura, escolha de frameworks e integração com serviços em nuvem e APIs RESTful.
f.5.4) Atribuições mínimas: Definir a arquitetura técnica de soluções móveis multiplataforma, promovendo a reutilização de componentes, a aderência a padrões arquiteturais modernos (como MVC, MVVM, Clean Architecture) e a integração eficiente com APIs e serviços de backend; orientar as equipes de desenvolvimento quanto à adoção de boas práticas de engenharia de software; elaborar documentação técnica de arquitetura; realizar revisões de código com foco na aderência aos padrões definidos; propor soluções técnicas que atendam a requisitos não funcionais como segurança, desempenho e manutenibilidade; colaborar com as áreas de UX/UI para assegurar coerência entre arquitetura e experiência do usuário; apoiar na definição da estratégia de deploy contínuo e monitoramento das aplicações.
f.5.5) Requisitos adicionais desejáveis (não obrigatório): Experiência profissional como arquiteto de soluções em projetos com grande volume de usuários; certificações em arquitetura de software (ex: TOGAF, AWS Certified Solutions Architect, Google Cloud Professional Cloud Architect); conhecimento avançado em frameworks móveis como Flutter, React Native ou Ionic; experiência com serviços em nuvem (AWS, Azure ou GCP); conhecimento em mecanismos de controle de versão, integração contínua, contêineres (Docker) e orquestração (Kubernetes); familiaridade com ferramentas de observabilidade e monitoramento de desempenho de aplicações móveis.
Perfil Profissional:
f.6) Arquiteto de informação de aplicativos móveis
f.6.1) Descrição do perfil: Profissional responsável pela definição das características de interface com usuário (design), de modo a garantir usabilidade e disposição da informação no meio de comunicação.
f.6.2) Formação acadêmica: Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, desenho industrial, design, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Arquitetura da Informação ou correlato de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas.
f.6.3) Experiência profissional: Comprovar a atuação, por um mínimo de 4 (quatro) anos de experiência em TI e 2 (dois) anos de experiência mínima especializada atuando como arquiteto da informação em projetos mobile.
f.6.4) Atribuições mínimas: Reunir e avaliar requisitos de usuários em colaboração com gerentes e engenheiros de produto; definir o design gráfico e organização da informação da aplicação; ilustrar ideias de design utilizando storyboards, fluxos de processos e mapas de sites; projetar elementos gráficos de interface do usuário, como menus, guias e widgets; criar botões de navegação de páginas e campos de busca; desenvolver mockups e protótipos de interface do usuário (UI) que ilustrem claramente o funcionamento e a aparência dos sites; criar designs gráficos originais (por exemplo, imagens, croquis e tabelas); preparar e apresentar esboços para as equipes internas e principais partes interessadas; Identificar e resolver problemas de experiência do usuário (UX), como, por exemplo, capacidade de resposta; realizar ajustes de layout com base no feedback do usuário; e seguir os padrões de estilo em fontes, cores e imagens.
Categoria Profissional: Especializada em desenvolvimento de mobile
Perfil Profissional:
f.7) Especialista em desenvolvimento seguro para aplicativos móveis
f.7.1) Descrição do perfil: Profissional responsável pela segurança no ciclo de desenvolvimento de software (Secure Software Development Lifecycle - SSDLC), com dedicação especial à proteção de aplicativos móveis (Android e iOS). Atua na identificação e mitigação de vulnerabilidades, definição e implementação de práticas de codificação segura, revisão de arquiteturas, e conformidade com legislações como a LGPD. Também realiza auditorias de segurança, testes de intrusão (penetration tests), análise contínua de riscos e suporte à resposta a incidentes de segurança em ambientes mobile. Seu trabalho contribui diretamente para a criação de aplicativos robustos, resilientes e confiáveis frente às ameaças do ecossistema móvel moderno.
f.7.2) Formação acadêmica: Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação e curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Segurança da Informação de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas.
f.7.3) Experiência profissional: Comprovar a atuação, por um mínimo de 4 (quatro) anos de experiência em TI e 2 (dois) anos de experiência mínima especializada como em segurança de aplicações móveis. A experiência deve incluir: análise e correção de vulnerabilidades em código-fonte (SAST) e aplicações em tempo de execução (DAST, IAST); implementação de práticas de codificação segura com base em OWASP Mobile Top 10; apoio à definição de políticas de segurança e conformidade com a LGPD e outros regulamentos; e integração de ferramentas de segurança em pipelines de CI/CD.
f.7.4) Atribuições mínimas: atuar junto às equipes de desenvolvimento, QA e arquitetura para incorporar práticas de segurança desde o início do ciclo de vida de desenvolvimento de software (SDLC); definir e validar requisitos não funcionais de segurança em soluções móveis; realizar testes de intrusão, análise de código estático e dinâmico, e revisão de bibliotecas de terceiros; integrar ferramentas de verificação de segurança (ex.: SonarQube, Fortify, Checkmarx, OWASP ZAP); documentar vulnerabilidades, elaborar planos de mitigação e apoiar na sua implementação; apoiar o processo de homologação e publicação segura de aplicativos em lojas oficiais (Google Play, App Store) e monitorar ameaças emergentes no ecossistema móvel e propor atualizações nas práticas de segurança.
f.7.5) Requisitos adicionais desejáveis (não obrigatório):
Experiência comprovada como especialista em segurança da informação voltado para plataformas móveis;
Certificações como CSSLP (Certified Secure Software Lifecycle Professional – ISC²); OSCP (Offensive Security Certified Professional); CEH (Certified Ethical Hacker); GMOB (GIAC Mobile Device Security Analyst).
Conhecimento avançado em criptografia aplicada (AES, RSA, ECC, etc.); autenticação multifator (MFA), biometria e gerenciamento seguro de tokens; hardening de aplicativos (obfuscation, anti-tampering, anti-root/jailbreak); políticas de segurança em sistemas operacionais móveis (Android Enterprise, iOS MDM) e ferramentas e padrões: OWASP MASVS, MASTG, MobSF, Frida, jadx, Ghidra.
Perfil Profissional:
f8) Especialista em Moodle para aplicativos móveis
f.8.1) Descrição do perfil: Profissional responsável pelo desenvolvimento, manutenção e otimização de soluções baseadas no Moodle, com foco em sua aplicação móvel. Atua na implementação de funcionalidades, aprimoramento da experiência do usuário, integração com sistemas externos e garantia da segurança e desempenho da plataforma. Esse profissional deve possuir um sólido conhecimento em desenvolvimento mobile, além de expertise na arquitetura do Moodle, suas APIs e a personalização do Moodle App.
f.8.2) Formação acadêmica: Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação e curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas.
f.8.3) Experiência profissional: Comprovar a atuação, por um mínimo de 4 (quatro) anos de experiência em TI e 2 (dois) anos de experiência mínima especializada como em desenvolvimento e personalização de soluções baseadas na plataforma Moodle, com foco na integração e customização do aplicativo móvel oficial (Moodle App), incluindo conhecimentos em sua arquitetura.
f.8.4) Atribuições mínimas: Desenvolver e personalizar aplicativo baseado no Moodle App conforme as necessidades institucionais; integrar o Moodle com sistemas externos via APIs REST e serviços de autenticação; aplicar boas práticas de segurança e desempenho em ambientes móveis; realizar a manutenção de plugins e módulos específicos utilizados pelo aplicativo; colaborar com equipes de design e pedagógicas para melhorar a experiência do usuário; monitorar métricas de uso e desempenho da aplicação móvel; apoiar processos de homologação e publicação em lojas (Google Play e App Store); e manter documentação técnica sobre as customizações realizadas.
f.8.5) Requisitos adicionais desejáveis (não obrigatório): Experiência profissional como desenvolvedor em projetos de personalização do Moodle App; conhecimento avançado da arquitetura do Moodle (PHP, banco de dados, web services); domínio de frameworks como Ionic, Angular e Cordova; experiência com Single Sign-On (SSO) e autenticação federada (OAuth2, SAML); conhecimento em práticas de acessibilidade digital em ambientes educacionais; e familiaridade com ferramentas de CI/CD aplicadas ao ciclo de vida do Moodle App.
Perfil Profissional:
f.9) Especialista Cloud Computing com ênfase em aplicativos móveis
f.9.1) Descrição do perfil: Profissional responsável por conhecer, gerenciar e operar as ferramentas de análise e monitoramento disponíveis nos sistemas de nuvens, assim como as ferramentas de implantação e orquestração de contêineres para alta escalabilidade de aplicativos, mantendo a segurança, usabilidade e robustez.
f.9.2) Formação acadêmica: Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação e curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas.
f.9.3) Experiência profissional: Comprovar a atuação, por um mínimo de 4 (quatro) anos de experiência em TI e 3 (três) anos de experiência mínima especializada como engenheiro de Cloud Computing (ou similar); comprovar participação em projetos de computação em nuvem com grandes volumes de acessos diários, atuação na configuração de servidores de aplicação, monitoramento de ambiente on premisse ou cloud com orquestração de containers, replicação, Docker e ambientes como Google Cloud, Amazon AWS ou Microsoft Azure. Experiência na gestão de ferramentas no ambiente Firebase do Google. Uso do Real Time data base, Firestore, Remote Config, Analytcs, etc.
f.9.4) Atribuições mínimas: Implementar integrações solicitadas por clientes, Implementar atualizações e correções, fornecer suporte técnico de nível 2, desenvolver ferramentas para reduzir ocorrências de erros e melhorar a experiência do cliente, desenvolver softwares para integração com sistemas internos de back-end, executar análise de causa raiz de erros de produção, Investigar e resolver problemas técnicos, desenvolver roteiros (scripts) para automatizar a visualização, projetar procedimentos de diagnóstico de falhas e manutenção de sistemas.
f.9.5) Requisitos adicionais desejáveis (não obrigatório): Experiência profissional como Engenheiro DevOps ou função similar de engenharia de software, conhecimento prático de sistemas nuvem (Google Cloud/Firebase/Analytcs, AWS, Azure), experiência nas melhores práticas de mercado para armazenamento, implantação e migração de aplicativos escaláveis de nuvem on premisse para cloud e vice-versa, experiência em orquestração de containers manual e/ou automatizada.
Perfil Profissional:
f.10) Especialista Desenvolvedor de Aplicações Móveis com Inteligência Artificial
f.10.1) Descrição do perfil
Profissional responsável pelo desenvolvimento de aplicativos móveis em React Native, com foco na utilização de Inteligência Artificial para aumentar a produtividade e acelerar o processo de desenvolvimento de software. Atua na integração de ferramentas baseadas em IA ao ciclo de desenvolvimento, utilizando assistentes inteligentes para geração de código, testes, revisão automatizada e prototipação rápida de soluções funcionais, robustas e escaláveis.
Espera-se que o profissional domine ferramentas modernas como Copilot ou Cline integradas ao VSCode, e possua forte experiência na integração de aplicativos móveis com Firebase (Authentication, Firestore, Cloud Functions, Messaging, Analytics, etc.), além de aplicar boas práticas de segurança, versionamento e entrega contínua.
Adicionalmente, o profissional deve ter capacidade de aplicar soluções inteligentes com uso de IA embarcada ou via APIs para funcionalidades como: Reconhecimento de imagens, reconhecimento de voz e biometria; Chatbots ou robôs conversacionais; Aprendizado de máquina e análise preditiva avançada; Processamento de Linguagem Natural (PLN); Reconhecimento de emoção ou análise de sentimento; Recomendação inteligente e personalização de experiência; Envolvimento aprimorado do usuário com base em dados comportamentais.
f.10.2) Formação acadêmica: Graduação completa em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação. Pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.
f.10.3) Experiência profissional: Mínimo de 4 (quatro) anos de experiência profissional na área de Tecnologia da Informação, sendo pelo menos 2 (dois) anos comprovados em desenvolvimento de aplicações móveis. A experiência deve incluir: Desenvolvimento de aplicações móveis utilizando React Native; Uso de assistentes de codificação baseados em IA, como GitHub Copilot ou Cline no VSCode; Integração de soluções com Firebase, incluindo notificações, funções em nuvem e monitoramento; Utilização de práticas ágeis e ferramentas de versionamento e CI/CD.
f.10.4) Atribuições mínimas: Desenvolver e manter aplicativos móveis utilizando React Native com integração a serviços Firebase; Utilizar ferramentas baseadas em IA (como Copilot ou Cline) para automação de tarefas de codificação, revisão e testes; Trabalhar em equipe com foco em agilidade, escalabilidade e manutenção de código limpo e documentado; Aplicar boas práticas de segurança, performance e experiência do usuário; e Documentar o desenvolvimento e colaborar com a melhoria contínua dos processos de desenvolvimento mobile com apoio de IA.
f.10.5) Requisitos adicionais desejáveis (não obrigatórios): Certificações em áreas correlatas, como: React Native Developer Certificate; Google Firebase Developer Certification; Experiência com deploy automatizado (CI/CD) de aplicativos mobile; Familiaridade com padrões de UX/UI para mobile e design system; Conhecimento em Firebase Extensions, Firestore rules, Cloud Messaging e Analytics; Experiência anterior em projetos com grande volume de usuários ou com funcionalidades baseadas em dados comportamentais.
Categoria Profissional: Gerência de desenvolvimento de mobile
Perfil Profissional:
f.11) Gerente técnico
f.11.1) Descrição do perfil: Profissional responsável por gerir as demandas técnicas e de projetos da contratada definido nas OS. Este perfil não executará demandas específicas dos outros perfis.
f.11.2) Formação acadêmica: Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, Governança de TI, Administração, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Gerenciamento de projetos ou correlato de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas.
f.11.3) Experiência profissional: Comprovar a experiência, por um mínimo de 2 (dois) anos, em gestão de projetos aderentes a frameworks ágeis de desenvolvimento e 1 (um) anos de experiência mínima especializada atuando como gerente ou líder de projetos de TI
f.11.4) Atribuições mínimas: Conduzir a gestão das demandas técnicas e dos projetos da contratada definidos na OS; acompanhar as evoluções dos serviços executados pelos demais profissionais, reportando-as com a frequência definida pela fiscalização contratual; encaminhar tempestivamente ao preposto e à fiscalização dos problemas ou situações de impedimento de execução das demandas; avaliar os tempos de execução da equipe de profissionais, ajustando-a ao prazo estabelecido para entrega na OS; propor ajustes e/ou prioridades nas agendas de trabalho da equipe; e entregar relatório detalhado das suas atividades, entre outras atribuições.
g) Transição contratual
Haverá a necessidade de transição contratual, tendo em vista a importância e a complexidade do objeto envolvido. Há a necessidade de apresentação pela Contratada de todo o ambiente de desenvolvimento utilizado, abrangendo equipamentos, softwares de desenvolvimento e de gestão, documentações disponíveis. Há a necessidade de receber da Contratada todas as dificuldades observadas durante o desenvolvimento e sustentação de cada um dos aplicativos móveis do TSE, as soluções encontradas, sejam essas de contorno e temporárias ou permanentes, bem como, as lições aprendidas. Apresentar as arquiteturas de software implementadas e as possibilidades de evolução, entre outros conhecimentos.
Os procedimentos de transição e finalização do contrato constituem-se das seguintes etapas:
A Contratada deverá, em conformidade com o parágrafo primeiro do artigo 93 da Lei Federal n° 14.133/2021, participar de atividades de transição contratual e transferir para o Contratante e/ou para outra empresa por este indicada todo o conhecimento gerado na execução do(s) serviço(s), incluindo dados, documentos e elementos de informação utilizados.
A transição final dos serviços refere-se ao processo de finalização da prestação dos serviços pelas empresas contratadas ao final de cada contrato.
Na transição final, o conhecimento adquirido ou desenvolvido, bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução do projeto ou serviços contratados, deverão ser disponibilizados ao Contratante ou empresa por ela designada, por meio de um Plano de Transição, em até 60 (sessenta) dias corridos antes do encerramento do contrato.
O Contratante poderá estabelecer prazo inferior para confecção do Plano de Transição caso haja rescisão contratual.
A data de início de execução do Plano de Transição será determinada pelo Contratante, e a sua duração não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias corridos.
O Plano de Transição deverá tratar, no mínimo, dos seguintes tópicos: profissionais envolvidos; papéis e responsabilidades; cronograma do repasse de conhecimento contendo as etapas e atividades com suas respectivas datas de início e término, os produtos gerados, os recursos envolvidos e os marcos intermediários; relação das Ordens de Serviço por ventura canceladas em razão do encerramento do contrato, com relatório detalhado da parte dos serviços executados; e a relação de documentos e artefatos produzidos durante a execução contratual.
Nenhum pagamento será devido ao Contratado pela elaboração ou pela execução do Plano de Transição.
O fato de a Contratada ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pelo Contratante, que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, constituirá quebra de Contrato, sujeitando-a às obrigações em relação a todos os danos causados ao Contratante por esta falha.
A falta de transferência de conhecimento caracterizará infração contratual, sujeitando a Contratada às penalidades previstas na legislação vigente, no contrato e neste instrumento.
A Contratada deverá participar de todas as reuniões marcadas pelo Tribunal Superior Eleitoral relacionadas à transição contratual, assim como deverá atender todas as solicitações do Contratante referentes à execução contratual, tanto no que se refere à parte documental, como no tocante às demais informações julgadas necessárias.
A Contratada será responsável pela transição inicial e final dos serviços, absorvendo as atividades de forma a documentá-las minuciosamente para que os repasses de informações, conhecimentos e procedimentos, ao final do contrato, aconteçam de forma precisa e responsável.
h) Transferência de conhecimento
Não haverá necessidade de transferência de conhecimento além da prevista na transição contratual.
i) Treinamento
Não haverá necessidade de treinamento.
j) Deslocamentos e Reembolso de Diárias e Passagens
j.1) Justificando a quantidade estimada de reembolso para passagens, diárias e despesas com bagagem relativas a serviços eventuais a serem executados em local distinto da prestação ordinária de serviço.
j.1.1) A necessidade de despesas com reembolsos de deslocamento se dá em razão da importância de se testar aplicativos móveis eleitorais durante os testes em campo realizados pela Justiça Eleitoral, o que exige a presença, no mínimo, do gerente responsável pelo desenvolvimento dos aplicativos a serem testados.
j.1.2) O reembolso, por sua vez, se justifica pela impossibilidade de se estabelecer, com precisão, quantas serão as viagens, uma vez que pode ser exigido da contratada, por ordem da direção estratégica do TSE, a presença de parte da equipe de desenvolvimento nas instalações do TSE no final de semana da realização do 1º e do 2º turnos.
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Tabela 10 - Quantidade estimada de passagens aéreas e diárias |
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Quantidade de passagens aéreas (bilhetes de ida e volta) |
Quantidade de diárias |
Quantidade de trechos com despesas de bagagem |
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16 |
80 |
32 |
j.2) Em virtude da realização de testes em campo e simulados eleitorais, executados nas instalações do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que demandam ajustes nos aplicativos de escopo eleitoral e simulação do App e-Título e Resultados (georreferenciados), haverá a necessidade de ser mantida a previsão de deslocamentos eventuais da força de trabalho nos períodos pré-eleitorais. Além disso, poderá haver convocação de suporte no final de semana das eleições.
j.3) Estima-se que esses trabalhos poderão ser atendidos com o deslocamento de, pelo menos, 04 (quatro) profissionais da Contratada por 04 (quatro) períodos de 5 (cinco) dias. Dessa forma, serão calculados os reembolsos de passagens, diárias e bagagens nesses períodos para os profissionais e incluídos no valor da contratação.
j.3.1) O histórico, tanto nos anos eleitorais de 2022 quanto de 2024, aponta uma quantidade de viagens (deslocamento e diárias) de praticamente 50% da quantidade ora estimada. Entretanto, na execução do contrato anterior era praxe viajar o gerente responsável pelos aplicativos e, remotamente, esse acionava a equipe de desenvolvimento. Essa definição entre deslocar o gerente do projeto, deslocar o analista desenvolvedor responsável ou ambos os profissionais é uma decisão do Contratante, conforme a importância do evento envolvido, devendo o contrato facultar a esse decidir conforme a necessidade imposta. Dessa forma, a estimativa é um pouco superior ao histórico do contrato anterior.
j.4) Entretanto, a definição de quantidades e locais não é precisa, uma vez que não se trata de uma decisão meramente técnica, uma vez que inclui questões estratégicas, orçamentárias, de logística e que impedem fixar com antecedência essas quantidades e locais no contrato, Diante da incerteza é que se decidiu pelo ressarcimento dessas despesas, entendendo ser essa a forma mais justa de o contrato atender às necessidades do Contratante sem trazer prejuízos à Contratada ou ao Erário.
j.5) Das despesas com passagens, diárias e bagagens:
j.5.1) Visando atender aos serviços a serem executados em local diferente daquele de residência do profissional, conforme demanda do Contratante, e havendo a necessidade de deslocamento dos profissionais da Contratada, ficam estabelecidos neste tópico os procedimentos para deslocamento e suporte dos profissionais da Contratada.
j.5.2) Caso haja necessidade de deslocamento de um profissional, a autorização de viagem levará em consideração o município de residência do profissional para fins de programação da viagem.
j.5.3) Toda solicitação de viagem estará vinculada a uma Ordem de Serviço previamente aprovada e obedecerá ao modelo do Formulário de Solicitação de Viagem, a ser incluído no Termo de Referência.
j.5.4) O Formulário de Solicitação de Viagem deverá ser aprovado com antecedência operacional mínima de 08 (oito) dias corridos do dia previsto de início do deslocamento, admitindo-se prazos mais curtos para situações de emergência.
j.5.5) O valor unitário da diária é de R$ 435,71 (quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e um centavos).
j.5.6) O valor unitário da diária poderá ser reajustado, a pedido das partes, anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA.
j.5.7) A Contratada deverá arcar com as despesas de passagens, diárias e bagagens dos profissionais alocados e apresentar obrigatoriamente, para efeito de comprovação dos deslocamentos e composição de processo de reembolso, os seguintes documentos, que não poderão conter rasuras ou estar ilegíveis:
I) Relatório demonstrativo de despesas contendo nº do Formulário de Viagem, nome do profissional, valor da passagem, valor de despacho de bagagem, quantidade de diárias, valor das diárias;
II) Formulário de Autorização de Viagem aprovado, com indicação da quantidade de diárias;
III) Pesquisa de preço (cotação) a ser realizada em, pelo menos, duas empresas prestadoras desse tipo de serviço;
III-I) Desde que justificado e aprovado previamente pelo Diretor-Geral, será dispensada a pesquisa de preços quando o profissional da Contratada precisar acompanhar servidor do Contratante no mesmo voo ou em outro meio de transporte.
III-II) É recomendado à Contratada que evite voos que tragam transtornos ou muito incômodo ao profissional, como muitas escalas ou horários que invadam a madrugada.
IV) Passagem emitida;
V) Para deslocamentos aéreos, apresentar os comprovantes de embarque (e-ticket);
VI) Comprovante de pagamento de bagagens, se for o caso; e
VII) Relatório de viagem com as atividades realizadas no período de deslocamento e aprovado pela fiscalização técnica.
j.5.8) A Contratada deverá requerer ao Contratante o ressarcimento das despesas a que se refere este tópico, limitando-se aos valores a serem designados que poderão ser:
I) R$ 32.000,00 para reembolso de passagens;
II) R$34.856,80 para reembolso com diárias;
j.5.9) Os valores supracitados são estimados e poderão ser corrigidos, a pedido das partes, anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA.
j.5.10) A estimativa dos valores levou em consideração:
I) um valor médio de R $2.000,00 por viagem, incluindo despesa com bagagem, num total estimado de 16 deslocamentos, totalizando R$ 32.000,00;
II) R$ 435,71 por diária, num total de 80 diárias, totalizando R$ 34.856,80.
j.5.11) A gestão do valor de ressarcimento das despesas de deslocamento será de competência exclusiva do Contratante.
j.5.12) Caso o transporte seja realizado em veículo da Justiça Eleitoral, não poderá haver solicitação de reembolso de deslocamento.
j.5.12.1) Caso o deslocamento seja realizado em veículo próprio, o reembolso estará limitado ao resultado da multiplicação do valor médio do combustível pela distância em quilômetros entre os pontos, dividido por 10 (média de consumo na estrada), adicionando ao resultado da divisão os valores de pedágios pagos.
j.5.13) É factível o reembolso de despacho de bagagem quando o deslocamento for igual ou superior a três pernoites ou, excepcionalmente, se previamente aprovado, mediante justificativa, pelo Diretor-Geral.
j.5.14) Caso comprove-se que a Contratada utilizou tarifa com preço superior ao menor disponível injustificadamente, o ressarcimento será feito apenas no valor do menor preço constante da pesquisa realizada.
3.3. Outros aspectos relacionados à execução contratual
a) vigência da ata de registro de preços, vigência contratual e prazo de execução
a.1) vigência da ata de registro de preços (ARP), se for o caso.
Não se aplica, conforme justificado no item 7.4. deste Estudo.
a.2) vigência contratual e o prazo de execução do serviço.
Registra-se inicialmente que os serviços a serem contratados são de natureza contínua para a manutenção de atividades técnicas e administrativas permanentes deste Tribunal que, como descrito no item 1.2 deste Estudo, suportam processos críticos cujas interrupções afetarão diretamente o desempenho das atribuições da Administração do TSE e o processo eleitoral.
a.2.1) O contrato terá vigência a partir de sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e duração de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, na forma prevista na Lei, respeitada a vigência máxima decenal.
a.2.1.1) A Administração terá a opção de extinguir os contratos, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que os contratos não mais lhe oferecem vantagens. Tal extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário dos contratos e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contados da referida data.
a.3) Justificativas para a duração de 24 meses de vigência contratual e sua vantajosidade:
a.3.1) a duração contratual de 24 meses possibilita ao TSE a realização de um ciclo eleitoral completo dentro de um mesmo ciclo de contratação, podendo prorrogar a contratação por mais um ciclo. Se a contratação fosse de 30 meses, por exemplo, o contrato poderia ter sua vigência encerrada em período próximo à realização das eleições municipais ou majoritárias, colocando em risco a realização da própria eleição. Ademais, uma contratação com duração superior a 24 meses envolve riscos relativos à evolução tecnológica e à sua necessária adaptação, a possíveis mudanças legais e ao atendimento da sazonalidade eleitoral que podem, sozinhos ou em conjunto, afetar diretamente as necessidades institucionais e, consequentemente, os serviços prestados pela contratação.
a.3.2) Considera-se desarrazoado (e antieconômico do ponto de vista processual) estabelecer prazo de vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses quando justificada a prestação de serviços continuados e que se prolongam por mais de um exercício financeiro. No caso em questão - serviços de natureza especializada de desenvolvimento, suporte e evolução de aplicativos móveis -, uma vigência superior a 12 (doze) meses proporcionará uma menor sobrecarga de trabalho da equipe de fiscalização contratual e da equipe administrativa, possibilitando o tempestivo processo de prorrogação do contrato, caso este se mantenha viável e vantajoso do ponto de vista técnico e financeiro, sendo coerente com a análise da produtividade efetiva da execução contratual. O tipo de solução a ser contratada envolve em sua execução uma etapa de adaptação da força de trabalho a todos os modelos/processos técnicos e gerenciais utilizados na STI - curva de aprendizagem. Normalmente evidencia-se o crescimento da produtividade à medida que essa curva entra em declínio. Nesse caso, a força de trabalho também ajudará a compor novas metodologias e práticas na área de aplicativos móveis, o que ampliará o lapso temporal descrito. Após esse período, a fiscalização técnica se torna mais apta a identificar se o conjunto de respostas da empresa contratada às demandas foi efetivo e tempestivo, incluindo-se aqui a reação a possíveis aplicações de glosas e reincidências a faltas, e se a contratação vem alcançando os benefícios mínimos previstos, deliberando pela sua prorrogação ou não. Estima-se que todo esse processo extrapole 12 (doze) meses.
b) Ordem de Serviço Inicial
Não há necessidade de emissão de ordem de serviço inicial.
c) Impactos ambientais
c.1) Foi identificado o impacto ambiental positivo relativo à prestação dos serviços fora da sede do TSE que repercutirá na redução de uso de energia elétrica, internet, consumo de água e facilidades (café etc.), bem como de resíduos.
c.2) Outro impacto positivo decorrente da contratação é a manutenção da forma das entregas da maioria dos produtos e serviços prestados, quais sejam, digitais.
3.4 Serviços e/ou materiais complementares não contemplados na solução escolhida
a) Contratação adicional
Está sendo contratado complementarmente, por meio do processo 2023.00.000002765-1, um software de ofuscação de códigos que será utilizado conjuntamente na execução desta contratação.
Não há riscos associados entre os objetos dessas contratações.
b) Ajustes em outras contratações existentes
Não há necessidade de ajustes em contratações existentes.
c) Requisitos de TI
Não há necessidade de requisitos adicionais.
d) Adequação das Instalações e Infraestrutura do TSE
Não há necessidade de adequação das instalações e infraestrutura do TSE.
CAPÍTULO 4. ANÁLISE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO ANTERIOR
4.1 Procedimento SEI, Contrato ou Nota de Empenho
Número do procedimento administrativo da contratação anterior: 2020.00.000010504-4.
Número do contrato: TSE nº 77/2021 (SEI nº 1883088).
4.2 Fase Interna da Licitação (exigências e sugestões exaradas pelas unidades técnicas da SAD e Assessoria Jurídica)
4.2.1. Orientações referentes a ajustes nas peças processuais (ETP e TR) e suas respostas:
4.2.2. Consultas e pareceres da Asjur:
Todas as recomendações foram atendidas incorporando melhorias no processo. Atualmente, com a modernização dos modelos de peças processuais de contratação promovida pala SEARE/SAD as inconsistências levantadas foram sanadas.
4.3 Fase Externa da Licitação (questionamentos, pedidos de impugnação, diligências, inabilitações, recursos etc)
4.3.1. Síntese de pedidos de esclarecimentos técnicos e administrativos do Pregão, bem como impugnação:
Todos os esclarecimentos foram divulgados e não contestados pelas licitantes.
4.4 Execução Contratual (dificuldades e problemas identificados)
Existe um processo em curso de aplicação de penalidades, em tramitação no processo SEI 2024.00.000008040-0.
Para minimizar os problemas que causaram essa aplicação de penalidades, no Termo de Referência. os Índices de Monitoramento e Controle serão revisados para melhorar o processo de aplicação de glosas já no fluxo de entrega e pagamento das demandas, considerando as consequências para a Justiça Eleitoral em relação à má qualidade dos serviços e atrasos na entrega. Esse é uma das razões pelas quais esse processo de nova contratação está em curso, conforme já citado no item 1.2 deste Estudo.
Termos aditivos do contrato nº 77/2021:
4.5 Diferenças em relação à última contratação (especificação e quantidades)
As principais diferenças em relação a última contratação são:
A tabela 11 apresenta um quadro comparativo entre a nova contratação e o contrato vigente, no que tange aos perfis e às quantidades de horas.
Cabe observar que a quantidade de horas para cada um dos perfis profissionais da nova contratação, apresentada na tabela 11, é meramente para fins de composição do histórico da execução contratual e com isso facilitar à licitante conhecer a história das demandas e poder elaborar sua proposta comercial com mais segurança. As horas serão contratadas por categoria profissional e não por perfil profissional.
|
Tabela 11 - Quadro comparativo entre contratações |
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Nova contratação |
Contrato TSE nº 77/2021 |
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Categoria Profissional |
Perfil Profissional |
Qtde de horas |
Perfil Profissional |
Qtde de horas |
|
Engenharia de desenvolvimento mobile |
Engenheiro de Aplicativos móveis (Front-end) |
25.500 |
Perfil profissional 2 - Engenheiro de Aplicativo (Front-end) Pleno ou superior |
10.200 |
|
Engenheiro Desenvolvedor Full Stack para Aplicativos móveis |
1.404 |
Perfil profissional 3 - Engenheiro Desenvolvedor Full Stack Master ou superior |
1.220 |
|
|
Engenheiro Desenvolvedor Back-end Aplicativos móveis |
7.065 |
Perfil profissional 7 - Engenheiro Desenvolvedor Back-end Pleno ou superior |
6.320 |
|
|
Analista de requisito para Aplicativos móveis |
1.404 |
*** |
|
|
|
Atividade remunerada pelo valor da hora dos perfis de desenvolvimento |
|
Perfil profissional 5 - Engenheiro de Testes Pleno ou superior/Qualidade Mobile Pleno ou superior |
5.180 |
|
|
Arquitetura de desenvolvimento mobile |
Arquiteto de Informação Aplicativos móveis |
3.853 |
Perfil profissional 1 - Arquiteto de Informação Pleno ou superior |
2.340 |
|
Arquiteto de Soluções Móveis |
252 |
*** |
|
|
|
Especializada de desenvolvimento mobile |
Especialista em Desenvolvimento Seguro para Aplicativos móveis |
218 |
*** |
|
|
Especialista em Moodle para Aplicativos móveis |
4.040 |
*** |
|
|
|
Especialista Cloud Computing Aplicativos móveis |
504 |
Perfil profissional 4 - Engenheiro Cloud Computing Master ou superior |
1.960 |
|
|
Especialista Desenvolvedor de Aplicações móveis com IA |
4.800 |
*** |
|
|
|
*** |
0 |
Perfil profissional 6 - Analista/Especialista em APM (Application Performance Monitoring) Pleno ou superior |
1.320 |
|
|
Gerência de desenvolvimento mobile |
Gerente Técnico |
9.850 |
Perfil profissional 8 – Gerente Técnico |
3.940 |
4.6 Necessidade de transição contratual
Haverá a transição contratual conforme estabelece o item 51 da Cláusula quarta do contrato TSE nº 77/2021 (SEI 1883088).
CAPÍTULO 5. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
5.1. Inicialmente informa-se que a cesta de preços utilizada para a composição do valor estimado desta contratação considerou os atuais valores de horas praticadas pelo Contrato -TSE nº 77/2021 (5° Termo Aditivo – SEI 2820176) e os salários praticados no mercado em 2024/2025, conforme documentações anexas (SEI nº3209068, nº 3209061, nº 3209073, e nº 3090740 oriundas de sites especializados, respectivamente: https://www.roberthalf.com/br/pt, https://www.michaelpage.com.br/, https://foxhumancapital.com/fox-tech/ e https://adecco.com.br/. Aos valores pesquisados dos perfis de desenvolvimento foram acrescidos 20% para fins de remuneração das atividades de testes.
5.1.1. Pela Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 temos:
"Art. 20. [...]
§ 1º A estimativa de preço derivada exclusivamente de propostas de fornecedores somente deverá ser utilizada mediante justificativa, nos casos em que não for possível obter preços de contratações similares de outros entes públicos ou do Painel de Preços.
§ 2º A pesquisa de preço descrita no parágrafo anterior deverá considerar, sempre que possível, os valores praticados diretamente pelos fabricantes.
§ 3º Os preços de itens constantes nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas - PMC-TIC deverão ser utilizados como preço estimado, salvo se a pesquisa de preços realizada resultar em valor inferior ao PMC-TIC.
§ 4º As estimativas de preços constantes em modelos de contratação de soluções de TIC publicados pelo Órgão Central do SISP poderão ser utilizadas como preço estimado".
5.1.1.1. Do atendimento às orientações previstas nessa última IN, temos:
a) pesquisa dos preços praticados no mercado em contratações similares – Não foram encontrados contratos, editais ou Atas de registro de preços similares à métrica de horas de serviço especializado em desenvolvimento mobile multiplataforma com as mesmas características ou que guardem similaridade de requisitos técnicos no PNCP, ou no portal da transparência, ou no Painel de Preços de preços públicos;
b) obter preços de contratações similares de outros entes públicos ou do Painel de Preços e estimativa de preço derivada de propostas de fornecedores – Idem à letra anterior.
c) valores praticados diretamente pelos fabricantes – Não se aplica o conceito de fabricantes para mão de obra;
d) Os preços de itens constantes nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas - PMC-TIC – Não há referências no citado Catálogo; e
e) As estimativas de preços constantes em modelos de contratação de soluções de TIC publicados pelo Órgão Central do SISP – Não há modelo de contratação disponível no SISP com as mesmas características das que se pretende contratar por este Estudo.
5.2. Estimativa de custo da contratação
5.2.1. Os valores das horas de trabalho por perfil da tabela a seguir foram obtidos a partir das médias de valores de grupo de horas por perfil da planilha de levantamento de mercado SEI nº 3216719. A tabela 12 detalha os valores das categorias por perfis profissionais.
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Tabela 12 - Valor por Perfil Profissional |
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Categoria Profissional |
Perfil Profissional |
Qtde de horas |
Valor da hora |
Valor total |
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Engenharia de desenvolvimento mobile |
Engenheiro de Aplicativos móveis (Front-end) |
25.500 |
220,75 |
5.629.125,00 |
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Engenheiro Desenvolvedor Full Stack para Aplicativos móveis |
1.404 |
262,36 |
368.353,44 |
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Engenheiro Desenvolvedor Back-end Aplicativos móveis |
7.065 |
218,65 |
1.544.762,25 |
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Analista de requisito para Aplicativos móveis |
1.404 |
268,57 |
377.072,28 |
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Arquitetura de desenvolvimento mobile |
Arquiteto de Informação Aplicativos móveis |
3.853 |
281,80 |
1.085.775,40 |
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Arquiteto de Soluções Móveis |
252 |
351,42 |
88.557,84 |
|
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Especializada de desenvolvimento mobile |
Especialista em Desenvolvimento Seguro para Aplicativos móveis |
218 |
250,86 |
54.687,48 |
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Especialista em Moodle para Aplicativos móveis |
4.040 |
216,00 |
872.640,00 |
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Especialista Cloud Computing Aplicativos móveis |
504 |
251,37 |
126.690,48 |
|
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Especialista Desenvolvedor de Aplicações móveis com IA |
4.800 |
271,43 |
1.302.864,00 |
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Gerência de desenvolvimento mobile |
Gerente Técnico |
9.850 |
200,80 |
1.977.880,00 |
5.2.2. O valor estimado da contratação será de R$ 13,495.203,15 (treze milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, duzentos e três reais e quinze centavos) para um período de 24 meses, conforme complemento a seguir:
5.3. Estimativa das despesas com deslocamentos:
5.3.1 O valor da diária de R$435,71 é o valor aplicado no Contrato-TSE nº 31/2023, R$403,77, derivado da pesquisa de mercado realizada 14/07/2022 - Informação AGC/STI nº 25/2022 (SEI nº 2109220) corrigido pelo IPCA, a partir da calculadora fornecida pelo Banco Central.
5.3.1.1) Para fins de identificação se a pesquisa realizada em 2022 mantém atualizada, os representantes das empresas fornecedoras que estiveram no TSE durante o 1º turno das Eleições de 2024 foram estimulados a responder o seguinte questionário:
|
O TSE está realizando um estudo ligado às diárias e passagens de seus contratos. Desse modo, estamos executando um benchmark com as empresas parceiras para entender como funciona a política de sua empresa no caso de viagens, bem como, os respectivos valores. Assim, gostaríamos de saber ( ) 1. O técnico recebe diária que custeia passagens, hotel, transporte e alimentação? R$________ ( ) 3. O técnico recebe diária para a alimentação + empresa custeia hotel e passagens? R$________ |
5.3.1.2) A partir da enquete foi possível identificar que as empresa optam por custear as passagens e a hospedagens pagando aos seus funcionários uma diária que contemple apenas transporte e alimentação.
5.3.1.3) Dentre as empresas que responderam, tivemos os seguintes valores de diárias, exclusivas para alimentação e transporte:
I - Fornecedor SMSat - 250,00 mediante comprovação;
II - Fornecedor de solução de segurança - R$300,00 mediante comprovação;
III - Fornecedor de serviço biométrico - R$150,00 para alimentação e R$150,00 para transporte, mediante comprovação;
IV - Fornecedor se software internacional - reembolso de até U$40,00 por alimentação.
5.3.1.4) O endereço - https://www.panrotas.com.br/viagens-corporativas/hotelaria/2024/02/hoteis-economicos-e-confortaveis-sao-preferidos-no-corporativo_203526.html - traz uma pesquisa da TRVL Lab encomendada por PANROTAS e Trend que identificou que os viajantes corporativos brasileiros preferem hotéis econômicos (2/3 estrelas). A pesquisa mostra que a preferência se dá pelos seguintes hotéis:
5.3.1.5) Pesquisando o preço das diárias no período de 12 a 13 de maio de 2025, quarto individual dos hotéis em Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro temos:
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Tabela 13: Valor Estimado para Despesas com Deslocamentos |
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Despesas estimadas com deslocamento |
Valor unitário estimado (R$) |
Valor total estimado (R$) |
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80 diárias |
435,71 |
34.856,80 |
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16 bilhetes aéreos ida e volta |
2.000,00 |
32.000,00 |
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Total estimado para reembolso |
66.856,80 |
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5.3.1.6) Não foi apresentada pesquisa da Rede Accor uma vez que essa é detentora dos hotéis Ibis e não foi apresentada da Rede Hilton por serem hotéis, em sua maioria, de categoria 4 ou 5 estrelas.
5.3.1.7) Logo, considerando uma hospedagem média da ordem de R$300,00 e mais despesas de alimentação e transporte da ordem de R$200,00, o ideal é que a diária estivesse em torno de R$500,00. Entretanto, considerando que o valor praticado no Contrato nº 31/2023 não é objeto de muitas críticas pelos profissionais escalados para atividades fora de suas cidades de residência, a equipe de planejamento propõe que o valor praticado naquele contratado, devidamente corrigido, seja também praticado nesta contratação.
5.3.2) O valor estimado do bilhete aéreo é derivado da média dos valores dos últimos 43 deslocamentos (86 trechos) de voos realizados de maio a outubro de 2024, por meio do Contrato-TSE nº 31/2023. A média calculada foi de R$1.986,24 que foi arredondada para 2.000,00.
CAPÍTULO 6. DIVISIBILIDADE DA SOLUÇÃO
6.1. Os serviços pretendidos neste Estudo relacionam-se de maneira intrínseca, ou seja, não é recomendável dissociá-los sob pena de causar riscos à adequada prestação de serviços pelas equipes.
6.2. Para se garantir a viabilidade técnica-administrativa de tal contratação, importa destacar que o conjunto dos serviços ora pretendidos deve ser licitado em grupo único, com adjudicação para uma única empresa. As principais razões para essa sugestão estão descritas a seguir:
CAPÍTULO 7. ASPECTOS ADMINISTRATIVOS RELACIONADOS
7.1 Exigências para seleção do fornecedor
a) Justificativas para inexigibilidade ou dispensa, se for o caso
A contratação pretendida não se enquadra em nenhumas das condições estabelecidas pelos arts. 74 e 75 da Lei nº 14.133/2021, não se aplicando a ela a inexigibilidade ou dispensa da licitação.
b) Procedimentos auxiliares
A equipe de planejamento da contratação, s.m.j., entende não serem aplicáveis a essas contratações os procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133/2021, pelo não enquadramento nas hipóteses previstas, além da não aderência técnica.
c) Critério de julgamento das propostas
O critério de julgamento das propostas a ser adotado para essas contratações é o de menor preço.
d) Exigências de qualificação técnica profissional
A qualificação técnica profissional tem como propósito garantir ao Contratante que a Licitante possui experiência na prestação de serviço de desenvolvimento, ou suporte ou evolução de aplicativos móveis multiplataforma, compatíveis com o objeto deste Estudo. Os aplicativos móveis desenvolvidos e sustentados pelo TSE possuem demasiada importância no sucesso das atividades providas pelo Tribunal. Uma Contratada não qualificada pode comprometer a execução contratual e o resultado desse insucesso ser traduzido em situações de risco para o Contratante e para a sociedade brasileira. O e-Título, além de manusear dados biométricos e biográficos dos eleitores brasileiros, o que por si só exige que a Contratada possua qualificação para garantir a segurança do aplicativo e dos dados por ele manipulados, possui picos de instalação pelos eleitores em seus celulares, requerendo uma arquitetura robusta que garanta o desempenho esperado. Assim como o e-Titulo, todos os demais aplicativos do TSE possuem elementos de complexidade que demandam uma empresa capacitada.
Será exigida a apresentação de atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) que a licitante tenha capacidade técnica e operacional na execução de serviços de Tecnologia da Informação (TI) por meio de contratos firmados de horas de serviço de desenvolvimento, ou suporte ou evolução de aplicativos móveis multiplataforma, compatíveis com o objeto deste Estudo, conforme a seguir:
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Tabela 14 - Horas para qualificação |
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Total de horas previstas para todos os perfis desta contratação: |
Total de horas mínimas exigidas para efeito de compatibilidade de capacidade técnica e operacional (30% do quantitativo a ser contratado) |
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58.890 horas |
17.667 horas |
A exigência está em conformidade com a NLLC, principalmente por que a qualificação não representa elemento aquém dos 4% do objeto da licitação e não há extrapolação dos 50% da base de qualquer elemento individual ou conjunto da licitação.
e) Apresentação de amostras na fase de licitação e/ou prova de conceito
Não se aplica.
f) Vistoria prévia no local de execução dos serviços
Não se aplica.
7.2 Regras de participação no procedimento de contratação
a) Subcontratação
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SIM |
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NÃO |
b) Formação de Consórcio
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SIM |
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NÃO |
Justificativa:
A equipe de planejamento da contratação entende que, tecnicamente, a formação de consórcio para a execução de serviços com disponibilidade de horas de profissionais por demanda não seja aplicável em virtude das características descritas no Capítulo 6 deste Estudo. Ademais, a circunstância concreta não indica que o objeto apresenta vulto ou complexidade, não torna restrito o universo de possíveis licitantes e há mais de uma empresa prestadora desses serviços. Dessa forma, essa equipe entende que a formação de consórcio, s.m.j., não se aplicam caso.
c) Participação de cooperativas
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SIM |
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NÃO |
Justificativa:
O objeto da contratação - prestação de serviço com disponibilidade de horas de profissionais por demanda - não permite a participação de cooperativas, conforme o art. 5º da Lei nº 12.690/2012.
d) Participação de empresas estrangeiras
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SIM |
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NÃO |
e) Participação de pessoa física
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SIM |
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NÃO |
Justificativa:
Conforme Parecer Jurídico de Minuta de Edital nº 19 – SEI nº 2841548, não será permitida a participação de pessoa física em licitações quando o valor estimado da contratação for superior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
7.3 Particularidades da contratação
a) Necessidade de assinatura de termos de ciência e confidencialidade
Considerando que a execução do objeto dos contratos dará acesso a informações do contratante sobre as quais será necessária a manutenção de sigilo, exigir-se-á a assinatura de termos de ciência e confidencialidade, conforme os modelos estabelecidos pela Administração a serem incluso na confecção do TR.
7.4 Regras para o Sistema de Registro de Preços (se for o caso)
A pertinência prevista no inciso II do art. 40 da Lei nº 14.133/2021 (NLLC), relativa ao processamento da contratação por meio de sistema de registro de preços, não encontra aplicação na contratação pleiteada neste Estudo, consideradas suas características técnicas, além de não se enquadrar nas possibilidades estabelecidas pelo art. 3º do Decreto nº 11.462/2023, que regulamenta os arts. 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021.
CAPÍTULO 8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
8.1 Previsão no Plano de Contratações Anual (PCA)
Existe previsão para esta contratação definida no PCA-2025 sob o código: STI_55.
8.2 Restrições de caráter técnico, operacional, regulamentar, financeiro e/ou orçamentário:
Não foi identificada nenhuma restrição de caráter técnico, operacional, regulamentar, financeiro e/ou orçamentário para essa contratação.
8.3 Acessibilidade
Não foram identificados impactos da contratação em relação aos aspectos relacionados à acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, uma vez os serviços já vêm sendo prestados pelo Contrato - TSE nº 77/2021 (o qual se pretende substituir por essa contratação) sem problemas relativos a esse tema.
8.4 Classificação Contábil (contratação de softwares)
Não se aplica.
8.5 Outras observações
Por fim, a equipe de planejamento da contratação, estabelecida pelo instrumento Designação de Equipe de Planejamento nº 1/2025 (SEI 3122249), ratifica a viabilidade da contratação nos moldes deste Estudo em atendimento ao DOD SEI 3115827.
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GRACE PORTO DOS SANTOS VERAS Coordenadora de Arquitetura, Identificação e Inovação |
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ANA KARINNE SIQUEIRA DE ANDRADE DOS SANTOS Coordenador(a) |
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IONE MENEZES MANÇO PEREIRA Analista Judiciário(a) |
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LUCAS FERREIRA DE LIMA Coordenador de Sistemas Administrativos |
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THIAGO VIANA FERNANDES Chefe de Seção |
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A autenticidade do documento pode ser conferida em |